Trabalho Infantil
20 de novembro de 2018
A OIT e o trabalho infantil
A OIT tem tido, desde a sua fundação em 1919, um papel de liderança no combate ao trabalho infantil através dos seus principais meios de ação: normas internacionais do trabalho, cooperação técnica, formação, bem como da investigação e produção de conhecimento.
No ano do centenário da OIT, em 2019, a Assembleia geral das Nações Unidas aprovou a Resolução que estabelece o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil a ser assinalado em 2021.
A Convenção da OIT (N.º 138) sobre a idade mínima de admissão ao emprego de 1973 define o trabalho infantil como aquele que é perigoso e prejudicial para a saúde e desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere com a sua escolarização – seja porque as priva desta, seja porque as conduz ao abandono precoce da escola, seja porque as obriga a conciliar a frequência escolar com longas horas de trabalho. A Convenção da OIT (N.º 182) sobre a interdição das piores formas de trabalho infantil de 1999, define-as como trabalho forçado ou obrigatório, como a utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de exploração sexual ou atividades ilícitas e trabalhos suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou moralidade da criança.
O trabalho infantil constitui uma violação dos direitos humanos fundamentais. A Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais afirma que todos os países membros da OIT estão vinculados a respeitar e promover os quatro princípios e direitos fundamentais no trabalho, entre eles, a “abolição efetiva do trabalho infantil”.
De acordo com a OIT, em 2018, mais de 150 milhões de crianças encontravam-se em trabalho infantil e mais de metade em trabalho perigoso.
A eliminação do trabalho infantil faz parte da Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável. A meta 8.7 do 8º objetivo desta Agenda, que promove o trabalho digno, visa “assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”. Em linha com o objetivo 8º desta Agenda, a promoção do crescimento económico inclusivo e sustentável será essencial neste caminho.
A CPLP é, desde 2004, a principal plataforma para desenvolvimento das atividades da OIT no contexto da luta contra o trabalho infantil no mundo de língua portuguesa. O apoio político da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) contribuiu grandemente para a promoção dos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a Convenção da OIT (N.º 138) sobre a idade mínima de admissão ao emprego de 1973 e a Convenção da OIT (N.º 182) sobre a interdição das piores formas de trabalho infantil de 1999. A OIT-Lisboa e a CPLP associam-se, por ocasião do dia 12 de junho, para assinalarem o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.
► Mais informação no sítio global da OIT sobre este tema (em EN)
► Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (2021)
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