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Uma proibição legal de realização de trabalhos perigosos pelas crianças
A proibição e a eliminação efetiva do trabalho infantil perigoso é uma exigência da Convenção sobre a Idade Mínima, 1973 (N.° 138), e a Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 (N.° 182).
Há um apoio imenso ao objetivo acordado internacionalmente de acabar com o trabalho infantil, reafirmado mais recentemente pela Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O trabalho infantil é todo o trabalho que prejudica ou tem consequências negativas para o desenvolvimento e o bem-estar das crianças. Contudo, quando se trata de especificar
o que constitui exatamente trabalho infantil, em termos de idades das crianças e de formas, tipos e condições de trabalho, tal deve ser definido claramente nas leis nacionais. Uma destas formas é o “trabalho perigoso” – uma das piores formas de trabalho infantil, para a qual o emprego ou a contratação de crianças (definidas em direito internacional como qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos) deve ser proibido.