Segurança e Saúde no Trabalho

20 de novembro de 2018

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho - 2023

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O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho de 2023 é celebrado em todo o mundo em 28 de abril. Este ano o tema escolhido pela OIT incide sobre a inclusão de “um ambiente de trabalho seguro e saudável” como princípio fundamental e direito no trabalho.

No contexto do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho de 2023, celebrando o reconhecimento de um “ambiente de trabalho seguro e saudável” como princípio e direito fundamental no trabalho, o Relatório Ambientes de trabalho seguros e saudáveis: Em que ponto estamos? apresenta o estado global da implementação de algumas das principais disposições contidas nas Convenções fundamentais (N.º 155) e (N.º187).

O princípio constitucional da OIT sobre a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores foi fortemente reafirmado em junho de 2022, quando a Conferência Internacional do Trabalho (ILC), na sua 110.ª Sessão, aprovou a Resolução sobre a inclusão de ”um ambiente de trabalho seguro e saudável” no quadro de princípios e direitos fundamentais da OIT no trabalho. Esta decisão histórica, expressa e apoiada pelos constituintes tripartidos da OIT (governos e organizações de empregadores e de trabalhadores), revela um renovado compromisso coletivo com a proteção da vida e da saúde no trabalho.

No contexto do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho de 2023, celebrando o reconhecimento de um “ambiente de trabalho seguro e saudável” como princípio e direito fundamental no trabalho, o Relatório Ambientes de trabalho seguros e saudáveis: Em que ponto estamos? apresenta o estado global da implementação de algumas das principais disposições contidas nas Convenções fundamentais (N.º 155) e (N.º187).




A resolução reconhece a Convenção (n.º 155) sobre Segurança e Saúde dos trabalhadores, de 1981 e a Convenção (n.º 187) , sobre o Quadro Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho, de 2006 como convenções fundamentais, que encarnam a quinta categoria de princípios e direitos fundamentais no trabalho.

Todos os Estados membros, mesmo que não tenham ratificado estas duas convenções fundamentais em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST), têm agora o dever solene, decorrente do facto de pertencer à Organização, de respeitar, promover e concretizar, de boa-fé e de acordo com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, incluindo, o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O preâmbulo da Constituição da OIT é muito claro quando identifica como elemento fundamental da justiça social “a proteção dos trabalhadores contra doenças gerais ou profissionais e contra acidentes de trabalho”. A obrigação da Organização em promover condições de trabalho seguras foi reafirmada na Declaração de Filadélfia de 1944 e novamente com a Declaração de 2008 sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, que as reconhece como elementos chave da Agenda para o Trabalho Digno.

O reconhecimento internacional reforçou-se com a adoção da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, adotada em 2015. Com o ODS 8 relativo ao trabalho digno e crescimento económico a comunidade internacional compromete-se a proteger os direitos laborais e a promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores e trabalhadoras, incluindo migrantes.

Esta preocupação global com esta área faz todo o sentido! Basta olharmos para os números para termos uma noção da tragédia:
  • De acordo com as estatísticas da OIT, a cada 15 segundos, morre um/a trabalhador/a em virtude de um acidente de trabalhado ou de doença relacionada com a sua atividade profissional. Ou seja, 6300 mortes por dia num total de 2.3 milhões de mortes por ano.
  • 313 milhões de trabalhadores e trabalhadoras sofrem lesões profissionais não fatais todos os anos, ou seja, 860.000 pessoas feridas no trabalho todos os dias.
  • É entendimento da OIT que a única forma eficaz de fazer face a novos e antigos riscos passa pelo enquadramento dos dispositivos legais e das atividades numa forte cultura de segurança.
  • Este conceito traduz-se numa cultura em que o direito a trabalhar num ambiente seguro e saudável é respeitado a todos os níveis e em que governos, empregadores e trabalhadores colaboram ativamente para assegurá-lo, através da definição de um sistema de direitos, responsabilidades e deveres, assim como da atribuição da máxima importância ao princípio da prevenção.
Mais informação no sítio global da OIT sobre este tema (em EN)

Parcerias


Autoridade para as Condições do Trabalho

Informação adicional

Referências

  • ISBN Web PDF: 978-972-704-477-1

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