Proteção Social

20 de novembro de 2018

Fotografia de casal de idosos a vender legumes no mercado

Desde 1919 que a OIT tem vindo a promover níveis adequados de proteção social. Esse objetivo consta dos principais documentos históricos da Organização. A Declaração de Filadélfia (1944) reconhece a obrigação da OIT prosseguir, entre outros, “a extensão das medidas de segurança social com vista a assegurar um rendimento de base a todos os que precisem de tal proteção, assim como uma assistência médica completa” e “uma proteção adequada da vida e saúde dos trabalhadores em todas as ocupações”.

Deve também ser sublinhado que a Proteção Social constitui um dos objetivos estratégicos que integram a agenda do trabalho digno. Nesse contexto, a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa (2008) apela ao desenvolvimento e reforço de “medidas de proteção social – segurança social e proteção de trabalhadores – sustentáveis e adaptadas às circunstâncias nacionais, nomeadamente: extensão da segurança social a todos, incluindo medidas para garantir um rendimento mínimo...; condições de trabalho saudáveis e seguras; e políticas em matéria de salários e rendimentos, duração de trabalho e outras condições de trabalho...”.

Na Conferência Internacional do Trabalho (CIT) de 2009, aquando da adoção do Pacto Global para o Emprego, as delegações tripartidas de todo o mundo apelaram aos países para que considerassem a criação de Pisos de Proteção Social, que incluíssem: “o acesso aos cuidados de saúde, a garantia de rendimento para os idosos e pessoas com deficiência, a concessão de prestações familiares por crianças a cargo e a garantia de rendimento para desempregados e trabalhadores pobres, conjugada com regimes públicos de garantia de emprego”.

A CIT de 2011 será recordada pelo contributo para uma “nova era de Justiça Social”, tal como foi designada pelo então Diretor-geral da OIT. Vários foram os momentos marcantes. Desde logo, a adoção do importante Relatório sobre Segurança Social para uma Globalização Justa que apresenta um retrato mundial, do qual se destaca o facto de apenas 20% da população mundial em idade ativa ter acesso a sistemas abrangentes de segurança social. Nesta Conferência é também aprovada uma importante convenção (nº 189) que visa proteger 53 a 100 milhões de trabalhadores/as domésticos/as em todo o mundo, assegurando-lhes os mesmos direitos no trabalho que aos/às demais trabalhadores/as. Finalmente é aprovada uma Resolução sobre Proteção Social que reafirma a segurança social enquanto direito humano, tal como o faz a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e que destaca o seu papel para o desenvolvimento económico e social de todos os países. A Resolução aponta ainda para a necessidade de elaborar uma nova Recomendação complementar às normas vigentes.

É assim que na CIT de 2012 é adotada a Recomendação (nº 202) sobre Pisos Nacionais de Proteção Social (CIT de 2012) que proporciona orientações aos Estados-membros na construção de Pisos de Proteção Social no quadro de sistemas integrados de segurança social construídos atendendo às circunstâncias nacionais e aos níveis de desenvolvimento. Esta é apenas uma das normas internacionais do trabalho que procuram assegurar um nível adequado de proteção social.

Mais informação no sítio global da OIT sobre este tema (em EN)

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