Deficiência e Trabalho

20 de novembro de 2018

Duas mulheres conversam através de língua gestual

A igualdade de oportunidades no emprego constitui um dos chamados quatro “core labour standards” (a par da liberdade de associação e da eliminação do trabalho forçado e do trabalho infantil). Totalizam perto de mil milhões as pessoas com deficiência, ou seja 15% da população mundial. Cerca de 80% estão em idade ativa. Contudo o seu direito a um trabalho digno é frequentemente negado.

Para esses milhões de potenciais trabalhadores/as as desigualdades no acesso ao mercado de trabalho exprimem-se nomeadamente através de taxas de desemprego e inatividade superiores às do conjunto da população ativa. Correm também maior risco de insuficiente proteção social e, consequentemente, de pobreza. Variações no funcionamento físico, mental e sensorial sempre existiram. Fazem parte da nossa diversidade. No entanto, fomos construindo as nossas sociedades como se todos vissem, ouvissem, andassem, compreendessem e reagissem da mesma maneira. Esta ilusão, esta conceção errada da natureza humana é uma das razões principais da exclusão das pessoas portadoras de deficiência.

Há, no entanto, que reconhecer que muito se avançou desde os programas de readaptação física e profissional dos então chamados “inválidos” da Primeira Guerra Mundial. Um dos primeiros instrumentos internacionais que rompe com uma visão assistêncialista foi adotado em 1944 pela OIT na sua Recomendação nº 71. Quatro anos mais tarde, o direito ao trabalho para todos, incluindo para as pessoas com deficiência, foi reafirmado no Artigo 23º da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Seguiu-se, em 1955, a adoção pela OIT da Recomendação nº99 que reafirma o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento e que, durante cerca de trinta anos, serviu de base às legislações nacionais. Em 1975, a Assembleia Geral das Nações Unidas adota a Declaração sobre os direitos das pessoas com deficiência que veio complementar uma outra de 1971.

Integrando o conceito de «plena participação e igualdade», a OIT aprova, em 1983, a Convenção nº 159 que ainda hoje é nosso marco de referência. Esta Convenção é acompanhada pela Recomendação nº 168 que detalha as medidas e destaca três conceitos bastante inovadores para a época:
  • inclusão (mainstream) – garantia de acesso aos serviços regulares de emprego
  • envolvimento comunitário
  • incentivo à participação de organizações de empregadores e de trabalhadores.

Mais informação no sítio global da OIT sobre este tema (em EN)

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