Guia das normas internacionais do trabalho
Esta publicação apresenta os resumos das normas internacionais do trabalho e os procedimentos da OIT relativos às normas internacionais do trabalho.
As normas internacionais do trabalho têm sido o principal meio através do qual a Organização Internacional do Trabalho tem agido desde a sua criação em 1919. As normas assumem a forma de Convenções ou de Recomendações. As Convenções são tratados internacionais que vinculam os Estados-membros que as ratificam. Ao ratificá-las, os Estados-membros comprometem-se a dar execução às disposições respetivas, tanto a nível legislativo como na prática. As Recomendações não são tratados internacionais. Estabelecem princípios não vinculativos orientadores para as políticas e práticas nacionais e, frequentemente, complementam as disposições de Convenções.
Os Estados que tenham ratificado Convenções têm de apresentar periodicamente um relatório sobre a sua aplicação, tanto no plano jurídico como na prática. Trata-se da obrigação constitucional de apresentar relatórios sobre as medidas que adoptaram para dar cumprimento a essas Convenções. As organizações de empregadores e as de trabalhadores podem apresentar à Organização os seus comentários sobre a aplicação das Convenções ratificadas pelos respetivos países.
Os relatórios são examinados pela Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações, um órgão independente da Organização, cujo relatório é depois debatido anualmente por uma comissão tripartida da Conferência Internacional do Trabalho. A Constituição da OIT prevê também um procedimento de reclamação e de queixa para exame de alegações de que um Estado-membro não teria observado as disposições da Convenção que ratificou. Além disso, pode ser iniciado um procedimento especial de verificação destinado à apreciação das queixas de violação da liberdade sindical, mesmo que os governos em causa não tenham ratificado as Convenções sobre liberdade sindical.
Os Estados que tenham ratificado Convenções têm de apresentar periodicamente um relatório sobre a sua aplicação, tanto no plano jurídico como na prática. Trata-se da obrigação constitucional de apresentar relatórios sobre as medidas que adoptaram para dar cumprimento a essas Convenções. As organizações de empregadores e as de trabalhadores podem apresentar à Organização os seus comentários sobre a aplicação das Convenções ratificadas pelos respetivos países.
Os relatórios são examinados pela Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações, um órgão independente da Organização, cujo relatório é depois debatido anualmente por uma comissão tripartida da Conferência Internacional do Trabalho. A Constituição da OIT prevê também um procedimento de reclamação e de queixa para exame de alegações de que um Estado-membro não teria observado as disposições da Convenção que ratificou. Além disso, pode ser iniciado um procedimento especial de verificação destinado à apreciação das queixas de violação da liberdade sindical, mesmo que os governos em causa não tenham ratificado as Convenções sobre liberdade sindical.
Informação adicional
Referências
- ISBN Print: 9789727043149