(Normas Mínimas), 1952 (n.o 102)

Análise da legislação angolana em matéria de segurança social à luz da Convenção sobre Segurança Social

Este relatório analisa a compatibilidade do quadro jurídico da segurança social em Angola com os requisitos da Convenção sobre Segurança Social (Normas Mínimas), 1952 (n.º 102), da OIT. A análise abrange os principais regimes de protecção social em vigor, identifica áreas de alinhamento e possíveis lacunas e visa apoiar o reforço de um sistema de segurança social abrangente, sustentável e baseado em direitos. O relatório poderá igualmente contribuir para a preparação do primeiro relatório oficial de Angola sobre a aplicação da Convenção n.º 102.

A Convenção sobre Segurança Social (Normas Mínimas), 1952 (n.º 102), constitui um marco internacional de referência para o desenvolvimento de sistemas de segurança social abrangentes, adequados e sustentáveis. A Convenção estabelece normas mínimas para nove contingências da segurança social e define princípios relativos à cobertura, às prestações, bem como à sua administração e ao seu financiamento.

No contexto do compromisso de Angola de reforçar o seu sistema de segurança social, este relatório apresenta uma análise preliminar da compatibilidade do quadro jurídico nacional com os requisitos da Convenção n.º 102. A análise considera os regimes contributivos de Protecção Social Obrigatória, o Sistema Nacional de Saúde e o regime de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, tendo em conta a legislação e as práticas em vigor até 1 de Janeiro de 2025.

O relatório examina seis das nove contingências abrangidas pela Convenção e identifica os principais pontos de alinhamento, bem como possíveis lacunas e áreas susceptíveis de beneficiar de maior desenvolvimento. A análise teve igualmente em consideração as consultas tripartidas realizadas em 2025 e os contributos dos constituintes da OIT, proporcionando uma base técnica para apoiar o diálogo nacional sobre a aplicação da Convenção e o reforço do sistema de segurança social em Angola.

Em Junho de 2025, Angola ratificou a Convenção n.º 102, aceitando inicialmente quatro das suas Partes: cuidados médicos, prestações de velhice, prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais e prestações de maternidade. Neste contexto, o presente relatório constitui igualmente um contributo para o acompanhamento da aplicação da Convenção e poderá apoiar a preparação do primeiro relatório oficial de Angola sobre a sua aplicação, previsto para 2027.

Informação adicional

Referências

  • ISBN Print: 9789220437292
  • ISBN Web PDF: 9789220437308

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