A Declaração EMN e a Agenda das Empresas e Direitos Humanos
19 de outubro de 2022
Quando se trata da agenda das empresas e direitos humanos, três instrumentos de referência são reconhecidos pela comunidade internacional e citados por formuladores de políticas públicas: os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: Implementando o Quadro das Nações Unidas “Proteger, Respeitar e Reparar” (UNGPs), a Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social (Declaração EMN) e as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável.
Esses instrumentos internacionais estão alinhados na sua abordagem e são complementares no seu escopo e aplicação, inclusive por meio das suas ferramentas operacionais.
No que se refere aos direitos trabalhistas, a agenda das empresas e direitos humanos fundamenta-se nas normas internacionais do trabalho e no mandato constitucional da OIT como organização das Nações Unidas responsável pela definição de normas no mundo do trabalho. Os direitos trabalhistas são direitos humanos, pois as normas internacionais do trabalho fornecem marcos para que os Estados respeitem, protejam e deem efetividade aos direitos humanos no trabalho, além de estabelecer princípios que orientam as empresas no respeito a esses direitos tanto nas esferas civil e política quanto nas económicas, sociais e culturais.
Com base nas normas internacionais do trabalho, a OIT adotou, em 1977, a Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social, que fornece orientações a governos, parceiros sociais e empresas sobre direitos humanos relacionados ao trabalho no contexto mais amplo de trabalho decente, crescimento económico inclusivo e desenvolvimento sustentável. Esse instrumento foi alterado várias vezes, e mais recentemente em 2022
O Quadro das Nações Unidas “Proteger, Respeitar e Reparar” sobre empresas e direitos humanos, aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos em 2008, cita a Declaração da OIT sobre as EMN entre os instrumentos de soft law que reconhecem a responsabilidade corporativa de respeitar os direitos humanos. Os UNGPs enumeram como direitos humanos internacionalmente reconhecidos que as empresas devem respeitar, “pelo menos, aqueles expressos na Carta Internacional dos Direitos Humanos e nos princípios relativos aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.” A Declaração sobre as EMN faz referência aos UNGPs ao delinear os deveres e responsabilidades respectivos de Estados e empresas em matéria de direitos humanos e torna mais explícito o que esses deveres e responsabilidades significam quando se trata de proteger e respeitar os direitos trabalhistas nas operações empresariais.
Após a aprovação dos UNGPs pelo Conselho de Direitos Humanos em 2011, a agenda de “empresas e direitos humanos” ganhou maior destaque. A OIT contribui para essa agenda em estreita parceria com o ACNUDH e com o Grupo de Trabalho da ONU sobre empresas e direitos humanos (UNWG). Como observa o Comitê de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações em seu Relatório Geral de 2022 (par. 136): “Respeitar os direitos humanos e as normas internacionais relevantes é também uma responsabilidade corporativa. A colaboração da OIT com o UNWG baseia-se nas disposições da Declaração Tripartida da OIT sobre Princípios relativos às Empresas Multinacionais e à Política Social (Declaração EMN), que se apoia nas normas internacionais do trabalho relevantes e acompanha os comentários do Comitê sobre a aplicação dessas normas de maneira implícita, ainda que importante.”
A OIT estabeleceu parcerias importantes na agenda de empresas e direitos humanos. Exemplos de colaboração incluem:
- uma nota conjunta com o UNWG sobre As ligações entre as normas internacionais do trabalho, os UN Guiding Principles on Business and Human Rights e os Planos de Ação Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos para promover a participação dos Ministérios do Trabalho e dos parceiros sociais em processos destinados a desenvolver, adotar e implementar Planos Nacionais de Acção (PNAs). A nota destaca uma série de ferramentas da OIT para governos e empresas com o objetivo de garantir os direitos humanos, incluindo normas internacionais do trabalho, e aumentar o acesso à reparação para as vítimas. A resolução de conflitos trabalhistas, inclusive por meio da administração do trabalho e dos tribunais do trabalho, é ressaltada como parte essencial do acesso à reparação para as vítimas de abusos corporativos de direitos humanos.
- fóruns internacionais sobre empresas e direitos humanos, como o Fórum da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, o Fórum da ONU sobre negócios responsáveis e direitos humanos na Ásia e no Pacífico, o Fórum Regional sobre Empresas e Direitos Humanos na América Latina e no Caribe, o Fórum do Sul da Ásia sobre Empresas e Direitos Humanos, entre outros.
- o programa UE-OIT-OCDE-ACNUDH sobre Conduta Empresarial Responsável na América Latina e no Caribe, que promove crescimento sustentável e inclusivo por meio de práticas de conduta empresarial responsável e se concentra em políticas públicas e medidas, incluindo os PANs e a devida diligência para que as empresas cumpram a sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos.
Consulte também
A dimensão do trabalho dos planos de ação nacionais sobre empresas e direitos humanos
Video
Trabalho decente e a Agenda de Negócios e Direitos Humanos
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