#RRA2025
OIT e Brasil destacam marco na luta contra o trabalho forçado durante a Reunião Regional Americana
Reunião na República Dominicana segue-se à ratificação formal, pelo Brasil, do Protocolo sobre Trabalho Forçado, realizada no início deste ano.
2 de outubro de 2025
PUNTA CANA (Notícias da OIT) – O diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Gilbert F. Houngbo, e o ministro do Trabalho e Emprego do Brasil, Luiz Marinho, destacaram a ratificação, pelo Brasil, do Protocolo de 2014 à Convenção sobre Trabalho Forçado (nº 29), em encontro realizado na quarta-feira, 1º de outubro, à margem da 20ª Reunião Regional Americana da OIT, realizada na República Dominicana.
A reunião representou a primeira oportunidade de reconhecimento simbólico entre a OIT e o Brasil, em um evento de alto nível, desde que o país depositou seu instrumento de ratificação na sede da OIT, em Genebra, em agosto de 2025.
O encontro ressaltou o compromisso renovado do Brasil com a erradicação do trabalho forçado e a implementação de proteções reforçadas para trabalhadores e trabalhadoras. O Protocolo atualiza a Convenção de 1930 sobre Trabalho Forçado para enfrentar desafios contemporâneos, em um momento em que cerca de 28 milhões de pessoas ainda estão em situação de trabalho forçado em todo o mundo.
Com essa ratificação, o Brasil junta-se a outros 62 Estados-membros da OIT que se comprometeram a aprimorar a legislação, a inspeção e o apoio às pessoas afetadas, ao mesmo tempo em que promovem a conduta empresarial responsável e a devida diligência. Membro fundador da OIT, o Brasil já ratificou 98 convenções e um protocolo.
Ao longo dos anos, o país tem atuado de forma consistente no combate ao trabalho forçado e ao trabalho infantil, inclusive por meio de projetos apoiados pela OIT em cadeias produtivas como cacau, café, açaí e carnaúba, em diferentes regiões do Brasil. Essas iniciativas buscam promover o trabalho decente, ampliar alternativas de geração de renda, fortalecer políticas públicas e fomentar a conscientização sobre as normas internacionais do trabalho, em consonância com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.