Foto de familia cuidando un niño.

Economia do Cuidado

OIT e CEPAL pedem fortalecimento das políticas de cuidados na América Latina e no Caribe

Ambas as agências das Nações Unidas exortaram os países da região a adotarem regulamentações que ampliem o tempo de cuidado e lançaram o boletim "A hora do cuidado na América Latina e no Caribe: Rumo à corresponsabilidade social e de gênero".

6 de março de 2025

© CEPAL
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SANTIAGO (Notícias da OIT) - Em um novo boletim conjunto publicado às vésperas do Dia Internacional da Mulher, celebrado anualmente em 8 de março, a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmaram que os períodos de licença, as regulamentações e os instrumentos que estendem o tempo permitido para tarefas de cuidados são fundamentais para promover a corresponsabilidade social e de gênero no ambiente de trabalho. Essas regulamentações garantem os direitos das pessoas que precisam de cuidados e daquelas que os fornecem, ajudam a dar dinamismo à economia e permitem o progresso em direção à igualdade e à sociedade de cuidados, enfatizaram as organizações.

O Boletim sobre Igualdade de Gênero nº 4 – Tempos de cuidar na América Latina e no Caribe: Rumo à corresponsabilidade social e de gênero analisa a situação da licença-maternidade, paternidade e parental na região e propõe uma série de recomendações de melhorias em relação às licenças de longa duração e de emergência, bem como a redução da jornada de trabalho e a flexibilização de horários e locais de trabalho como instrumentos regulatórios que devem estar disponíveis para homens e mulheres.

O estado da licença-maternidade e paternidade na América Latina e no Caribe

Na América Latina e no Caribe, apenas cinco países oferecem 18 semanas ou mais de licença-maternidade; 10 países têm entre 14 e 17 semanas, de acordo com a norma da OIT, e 18 países oferecem menos de 14 semanas de licença-maternidade remunerada. Apesar das melhorias recentes, a proteção desse direito ainda é limitada, principalmente devido à baixa participação das mulheres no mercado de trabalho e às altas taxas de informalidade no trabalho, afirmam a CEPAL e a OIT. Na região, apenas 50% das mulheres participam do mercado de trabalho, em comparação com 75% dos homens. Além disso, 52% das mulheres empregadas não contribuem ou não são filiadas a nenhum sistema de seguridade social, o que na maioria dos países é um requisito para acessar esse direito.

Somente 11 países na América Latina oferecem licença-paternidade remunerada de menos de 10 dias e apenas seis concedem licença entre 10 e 15 dias. De 14 países caribenhos, apenas o Suriname reconhece a licença-paternidade remunerada, de oito dias. “Grandes desafios permanecem em termos da duração desse tipo de licença, como ela é financiada, sua cobertura e proteção do emprego no contexto das responsabilidades de cuidados. Isso torna impossível superar o desafio estrutural da desigualdade relacionada à divisão sexual do trabalho para alcançar a igualdade de gênero”, afirma o Boletim.

A licença parental, que pode ser remunerada ou não, consiste em um período mais longo de licença protegida pelo emprego, disponibilizada a um ou ambos os pais para que possam cuidar de seus filhos após a licença-maternidade ou paternidade. Na região, apenas Chile, Colômbia, Cuba e Uruguai reconhecem o direito à licença parental remunerada. Cuba foi o primeiro país a aprovar esse tipo de licença, que atualmente abrange os primeiros 15 meses de vida da criança.

De acordo com a publicação da CEPAL e da OIT, apenas cinco países da América Latina (Chile, Costa Rica, Cuba, Equador e México) oferecem licença para cuidados de longa duração. Somente na Costa Rica essa licença pode ser usada para outro membro da família que não seja uma criança. Chile, Costa Rica e México oferecem licença remunerada financiada pela previdência social para pessoas assalariadas, e somente o Chile estende isso pessoas autônomas. No Equador, o custo da licença recai sobre o empregador. Em Cuba, no entanto, a licença para cuidados de longa duração não é remunerada.

Licença para cuidados urgentes: cobertura limitada e questões de financiamento

Por fim, a licença por motivos urgentes ou de emergência — por motivos familiares de curta duração — é mais comum na região do que a licença para cuidados de longo prazo. Atualmente, 14 países fazem provisões para esse tipo de licença (Argentina, Bahamas, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Guatemala, El Salvador, Nicarágua, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai). O Caribe tem a menor cobertura nesse sentido. Em todos os países, exceto nas Bahamas, a licença de emergência não é remunerada. Somente no Chile, ela é financiada pela previdência social; nos outros países, é financiada pelo empregador.

Um apelo à ação política no trabalho de cuidados

“É hora de acelerar o passo em direção à igualdade substantiva e promover a sociedade de cuidados como horizonte de nossa direção coletiva”, disse José Manuel Salazar-Xirinachs, secretário Executivo da CEPAL. “O futuro nos alcançou e a procura por cuidados de saúde aumentou devido ao envelhecimento da população, às alterações epidemiológicas e aos efeitos das mudanças climáticas. Diante deste contexto, mudanças graduais não são suficientes. São necessárias políticas ousadas que redefinam o rumo”, disse ele, durante um diálogo com representantes do governo, sindicatos e organizações empresariais durante o lançamento do Boletim.

Na mesma linha, Ana Virginia Moreira, diretora Regional da OIT para a América Latina e o Caribe, enfatizou que “o trabalho de cuidados sustenta a vida e as economias. É hora de reconhecer seu valor e garantir condições decentes para quem cuida, progredindo em direção a um sistema de cuidado acessível, igualitário e sustentável.”

De acordo com os cálculos do Simulador de Investimentos em Políticas de Cuidados (desenvolvido pela OIT e cuja atualização para a América Latina e o Caribe conta com a CEPAL), “sem considerar os efeitos induzidos ou o emprego indireto, o investimento em cuidados na região poderia criar aproximadamente 32 milhões de empregos até 2035, dos quais 11 milhões seriam gerados em serviços universais de assistência à primeira infância e 21 milhões de empregos seriam na área de cuidados de longa duração. Além destes benefícios, a mudança projetada na taxa de emprego das mulheres teria um efeito significativo na redução das disparidades de género no emprego”, destacam ambas as organizações no Boletim.

Em resumo, a OIT e a CEPAL recomendam:

  • Promover a ratificação e aplicação das normas internacionais do trabalho relacionadas com os cuidados, incluindo a Convenção (N.º 183) da OIT sobre a Proteção da Maternidade, 2000, e a Convenção (N.º 156) sobre os Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, 1981, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Resolução sobre o trabalho decente e a economia de cuidados na 112.ª Conferência Internacional do Trabalho.
  • Adotar progressivamente todas as medidas necessárias para que os Estados, como garantes de direitos, acelerem a implementação efetiva da Agenda Regional de Gênero, em particular o Compromisso de Buenos Aires, aprovado pelos Estados membros da CEPAL na XV Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e do Caribe, realizada em 2022.
  • Alinhar as regulações dos países sobre a licença-maternidade com as normas internacionais da Convenção No. 183 e garantir este direito efetivo a todas as mulheres trabalhadoras no setor formal e informal de uma maneira progressiva, universal e solidária.
  • Reconhecer e ampliar o direito à licença-paternidade remunerada e intransferível, financiada pela seguridade social.
  • Promover na região a implementação de marcos regulatórios que estabeleçam uma licença parental inalienável e intransferível, que não seja baseada em preconceitos e que garanta que todos os pais possam exercer o direito de cuidar de seus filhos e filhas durante os primeiros meses de vida, sem medo de perder o emprego ou a renda.
  • Desenhar e implementar licenças para cuidados de longa duração e licenças por motivos urgentes, que permitam ampliar o tempo de cuidado de filhos, filhas e outros familiares, incluindo pessoas com doenças graves, pessoas com deficiência e pessoas idosas que necessitem de apoio e cuidados, recorrendo a estratégias como a negociação coletiva e aprendendo com as boas práticas já desenvolvidas pelas empresas.
  • Garantir o financiamento adequado de benefícios relacionados com licença- maternidade, paternidade e parental, bem como as licenças para cuidados de longa duração ou por motivos urgentes, de forma a garantir o acesso efetivo a estes direitos e a evitar situações de discriminação ou desincentivos no exercício deste direito.
  • Formular políticas de cuidados específicas de cada país por meio do diálogo social, ajustadas às necessidades do ciclo de vida, incluindo tempo (licenças), benefícios (segurança de renda), acesso a serviços e exercício de direitos, promovendo a igualdade de gênero e o trabalho decente.

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