Nota informativa da OIT Economia do Cuidado

Nova nota informativa revela uma diferença de género de cinco meses, a nível global, na licença parental paga

Um estudo da OIT, publicado para assinalar o 25.º aniversário da Convenção sobre a Proteção da Maternidade, mostra que uma política de licença parental mais equitativa, inclusiva e sustentável exigiria em média um investimento anual adicional de 0,13 por cento do PIB.

24 de junho de 2025

GENEBRA (Notícias da OIT) - Uma nova nota informativa publicada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela uma diferença média global de mais de cinco meses entre os direitos das mulheres e dos homens a licenças parentais pagas, apelando a uma ação urgente para colmatar essa diferença.

Intitulada "Closing the Gender Gap in Paid Parental Leaves", esta publicação inaugura a nova série de notas informativas da OIT sobre a economia do cuidado. Publicada para assinalar o 25.º aniversário da Convenção (n.º 183), sobre a Proteção da Maternidade, de 2000, mostra que as mães têm direito, em média, a 24,7 semanas de licença parental remunerada, em comparação com apenas 2,2 semanas para os pais - uma diferença de mais de cinco meses.

"Esta diferença reforça as desigualdades de género em casa e no trabalho", afirmou Sukti Dasgupta, diretora do Departamento de Condições de Trabalho e Igualdade da OIT. "Os direitos a licenças iguais, não transferíveis e financiadas pelo Estado, apoiados por sistemas de proteção social, são essenciais para uma verdadeira mudança."

Uma lacuna global com consequências reais

O facto de muitas mulheres terem direito a licença parental remunerada, incluindo a licença por maternidade, é uma evolução positiva e reflete uma maior adesão à Convenção (n.º 183) da OIT – constituindo uma condição prévia para a igualdade entre homens e mulheres. No entanto, para alcançar uma igualdade real entre as responsabilidades familiares e profissionais, os homens devem também beneficiar de uma licença parental remunerada adequada e não transferível. Sem isso, os papéis tradicionais de género persistem e o fardo dos cuidados continua a desproporcionalmente sobre as mulheres.

De acordo com a nota informativa, 57 por cento da população mundial vive em países onde as mulheres recebem entre três a seis meses a mais de licença remunerada do que os homens e em 28 países a diferença é superior a um ano. Em 71 países, os pais não têm direito a qualquer licença parental remunerada.

A nota informativa defende que a conceção das políticas é tão relevante quanto a sua duração. Quando a licença por paternidade é mal paga, sem proteção do posto de trabalho ou financiada pelo empregador, os pais mostram-se relutantes em gozá-la, deixando mais uma vez o fardo dos cuidados para as mulheres. De acordo com um estudo da OIT, em 2023, 708 milhões de mulheres em idade ativa não estariam a trabalhar devido a responsabilidades familiares não remuneradas, em comparação com 40 milhões de homens.

"Colmatar as diferenças de género na licença parental remunerada significa pôr em prática o princípio fundamental da igualdade de oportunidades e de tratamento para as trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidades familiares", acrescentou Dasgupta. "Isto significa, nomeadamente, ratificar e aplicar a Convenção (n.º 183) da OIT, reconhecer o papel dos pais na prestação de cuidados e assegurar a cobertura universal da licença parental.

De acordo com as estimativas baseadas no Simulador de Investimento em Políticas dos Cuidados da OIT, proporcionar a todas as mulheres e homens pelo menos 14 semanas de licença remunerada equivalente a 67 por cento do rendimento anterior exigiria alcançar, até 2035, um investimento global anual adicional de 142 mil milhões de dólares. Isto representa um aumento médio anual de 0,13 por cento do PIB em relação à despesa pública atual, variando de 0,08 por cento do PIB na Europa e na Ásia Central a 0,49 por cento nos Estados Árabes. Este investimento poderia criar, potencialmente, mais de quatro milhões de empregos formais em todo o mundo.

Roteiros para as reformas

Embora 121 países reconheçam o direito à licença por paternidade, apenas 105 prevêem uma licença por paternidade remunerada e apenas 37 introduziram ou alargaram este direito nos últimos dez anos.

Há exemplos de todo o mundo que indicam o caminho a seguir. O sistema espanhol, neutro em termos de género, tem sido eficaz na redução da diferença. Os países nórdicos, como a Suécia, aumentaram a utilização das licenças pelos pais através de quotas do tipo "usar ou perder". Países como a Costa Rica, a Dinamarca, a Mongólia, Omã e as Seicheles adotaram modelos de financiamento misto para incluir as trabalhadoras e os trabalhadores informais e estrangeiros. Em Singapura, as reformas introduzidas em 2024 alargaram a licença parental partilhada - cada progenitor passará a receber três semanas, aumentando para cinco semanas em 2026 - ajudando tanto os empregadores no seu planeamento como as famílias na partilha de responsabilidades.

A nota informativa propõe quatro medidas de política fundamentais:

  1. Ratificar e alinhar a proteção da maternidade com as normas da OIT - Embora 54 países cumpram os requisitos da Convenção (n.º 183), muitos outros ainda têm de a ratificar e aplicar, em especial retirando as responsabilidades do financiamento dos empregadores.
  2. Reconhecer e apoiar o papel dos pais na prestação de cuidados - A licença por paternidade deve incluir a proteção do posto de trabalho, ter uma duração suficiente, ser bem paga, ter financiamento público e não ser transferível, para incentivar a sua utilização e para uma melhor partilha das responsabilidades de prestação de cuidados.
  3. Proporcionar uma licença parental remunerada a cada progenitor - Os direitos devem ser individuais (e não do agregado familiar), com benefícios adequados e opções flexíveis, como licenças a tempo parcial para incentivar a adesão por parte dos homens.
  4. Financiamento e cobertura inclusivos - O financiamento baseado na proteção social e o reforço do diálogo social são essenciais para alcançar as trabalhadoras e trabalhadores da economia informal e em formas atípicas de emprego assim como as pequenas e médias empresas.

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