Tratado sobre violência e assédio em vigor

Até à data, seis Estados-membros da Organização Internacional do Trabalho ratificaram a Convenção sobre a Violência e o Assédio (N.º 190) de 2019 - Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai. Os países ratificantes estão legalmente vinculados pelas disposições da Convenção um ano após a ratificação.
A Convenção (N.º 190), a par da Recomendação (N.º 206), reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio e proporciona um quadro comum de ação.
A Convenção (N.º 190) fornece a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo a violência e o assédio baseados no género.
Para assinalar a sua entrada em vigor, a OIT lança uma campanha global para promover a sua ratificação e implementação. A campanha visa explicar em termos simples o que é a Convenção, as questões que cobre e como abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho.
A OIT-Lisboa e o Centro Internacional de Formação da OIT (CIF-OIT) associam-se a esta campanha de ratificação através da realização do primeiro curso em língua portuguesa sobre a Convenção (N.º 190), com participação tripartida e com o apoio do IEFP e do SECPLP.
OIT-Lisboa
25.06.2021