Projeto Promoção do Trabalho Decente para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade

O projeto tem por objetivo a atenção direta a grupos em situação de vulnerabilidade pela exclusão por causas diversas (racismo, sexismo, preconceito religioso, deficiência e outros). A estratégia central é desenvolver ações combinadas para aumentar a sua eficácia. Neste sentido, o projeto propõe iniciativas de formação profissional, aliadas à conscientização social, além de fortalecer outras habilidades, como expressão, autoestima e capacidade de planejamento de vida e carreira. As ações direcionadas aos grupos prioritários, às organizações de empregadores e trabalhadores e à sociedade aumentam as possibilidades da inclusão formal no trabalho, sua permanência e ascenção

Foto: OIT

Título completo

Promoção do Trabalho Decente para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade

Contexto

A discriminação no mundo do trabalho é uma realidade global e pode ser vista no Brasil, como herança de uma sociedade escravagista e com influência de culturas excludentes. Essa história afeta hoje o desenho do mercado de trabalho, que tem como um dos seus retratos as diferenças salariais entre homens, mulheres, e mais fortemente se considerarmos a cor, estando na base, com menor salário e maior informalidade as mulheres negras.

Artigo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2021 identificou como as desigualdades associadas a sexo, raça/cor e idades no mercado de trabalho foram afetadas pela crise da pandemia de 2020. A pesquisa mostrou por meio de indicadores que foram mais afetados, no período, grupos populacionais mais vulneráveis: mulheres, negros e jovens.

Os indicadores mostraram que as mulheres seguem em desvantagem em relação aos homens. No segundo trimestre de 2019, a taxa de ocupação delas (46,2%) era inferior à do sexo masculino (64,8%).

No mesmo período de 2020, houve redução para 39,7% no caso das mulheres e 58,1% para os homens. Mesmo antes da pandemia, as mulheres já possuíam uma maior chance de mudar da situação de ocupada para inativa e também uma menor chance de entrar na condição de ocupada; no entanto, a crise intensificou ainda mais essas probabilidades.

As crises também contribuíram para o aumento dos diferenciais por cor/raça. A diferença na proporção de ocupados entre negros e brancos correspondia a 2,4 pontos percentuais, em 2015, e subiu para 5,3 pontos percentuais, em 2020. No caso dos negros, a taxa de ocupação passou de 55,1%, em 2015, para 45,9%, em 2020, enquanto, no caso dos brancos, o percentual também caiu de 57,5%, em 2015, para 51,2%, em 2020. O estudo comprova que houve aumento tanto na transição para desemprego e/ou inatividade quanto a redução na entrada para ocupação de forma mais intensa para os negros em 2020.

As desigualdades sociais profundas e estruturais se materializam no mundo do trabalho e seus efeitos são agravados em contextos de crise. Devido à discriminação, as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica constituem uma grande proporção daquelas afetadas pelo déficit de trabalho decente e estão sobrerepresentadas no desemprego, informalidade e precariedade.

A implementação da Agenda 2030 exige a aplicação de um quadro integrado de medidas transformadoras que se orientam pelas Convenções e Recomendações da OIT, destinadas a eliminar a discriminação e as desigualdades. As ações do projeto estão baseadas no relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2019, intitulado Trabalhar para um futuro mais promissor. De acordo com o documento, o futuro do trabalho nos espera com inúmeras oportunidades para melhorar a qualidade de vida dos/as trabalhadores/as, ampliar as condições disponíveis, eliminar a diferença de gênero, reverter os estragos causados pelas desigualdades em nível mundial entre outros.

Entretanto, para superação destes impactos, são necessárias medidas enérgicas para eliminar as desigualdades. Este é o centro do relatório que compreende que o investimento e o esforço devem ser centrados nas pessoas para um futuro mais promissor. Por isso o objetivo do projeto é atuar com grupos, sem perder a noção de que são indivíduos, com capacidades distintas, dificuldades específicas e contextos sociais variados.

O projeto tem por objetivo a atenção direta a grupos em situação de vulnerabilidade pela exclusão por causas diversas (racismo, sexismo, preconceito religioso, deficiência, entre outros).

Por meio da formação profissional, aliada à conscientização social, além de fortalecer outras habilidades, como expressão, autoestima e capacidade de planejamento de vida e carreira. As ações direcionadas aos grupos prioritários, às organizações de empregadores e trabalhadores e à sociedade aumentam as possibilidades da inclusão formal no trabalho, sua permanência e ascensão.

Foto: OIT

Mulheres

Apesar de sua importância central para a organização social e econômica de um país, o trabalho doméstico ainda se caracteriza pela invisibilidade, desvalorização e baixa regulamentação.

Trabalhadoras(es) domésticas(os) representam uma parte significativa da força de trabalho global no emprego informal e estão entre os grupos de trabalhadoras(es) mais vulneráveis
No mundo, 80% de todas as pessoas que executam trabalho doméstico são mulheres e na América Latina e no Caribe, 88%. No Brasil, essa proporção é ainda maior: 92,4% das 6,3 milhões de trabalhadores domésticos são mulheres, e 62% são mulheres pretas ou pardas. segundo dados da PNAD Contínua Trimestral, referente ao quarto trimestre de 2019, do IBGE.

O estudo "Trabalhadoras domésticas remuneradas na América Latina e no Caribe diante da crise da COVID-19" destaca que mais de 77,5% estão na informalidade, o que significa que uma parte significativa delas trabalha em condições precárias e sem qualquer acesso à proteção social. A renda das mulheres empregadas no serviço doméstico também é igual ou inferior a 50% da média de todas as pessoas empregadas. De acordo com dados da OIT, dos 75.6 milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos no mundo, 76.2% ( 57,7 milhões) são mulheres. O trabalho doméstico é uma fonte de emprego mais importante entre as trabalhadoras do sexo feminino do que entre os trabalhadores do sexo masculino.

Na América Latina e no Caribe, entre 11 e 18 milhões de pessoas se dedicam ao trabalho doméstico remunerado, sendo que 93% delas são mulheres. No Brasil, esse número é de 6,5 milhões de pessoas, sendo 92% mulheres e 60% afrodescendentes.

Apesar dos avanços significativos na cobertura legal das pessoas que realizam trabalho doméstico, o alto nível de informalidade nesse setor de trabalho e as dificuldades de aplicação das leis deixam a maioria das pessoas sem qualquer tipo de proteção.

 Jovens

A história de exclusão da construção social brasileira também faz com que as oportunidades de trabalho para jovens negros e negras sejam reduzidas. Esse contexto pode ter sido agravado durante a pandemia da COVID-19.

Segundo dados a OIT mostram, antes do início da pandemia da COVID-19, as altas taxas de desemprego, informalidade e desocupação já afetavam quase 110 milhões de jovens na América Latina e no Caribe e representavam o desafio na elaboração de estratégias eficazes para facilitar a inserção das e dos jovens no mercado de trabalho.

Os mesmos dados mostram ainda que, na região havia 9,4 milhões de jovens desempregados, 23 milhões que não estudavam, não trabalhavam ou estavam em treinamento, e mais de 30 milhões só encontraram emprego em condições informais.

A crise sem precedentes decorrente da pandemia, com impactos entrelaçados na saúde, na sociedade, na economia e no mundo do trabalho, afetou de forma mais grave as pessoas que se encontravam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente jovens, mulheres, migrantes.

No caso dos(as) jovens, a pandemia causou um triplo choque sobre a população jovens: Não só destrói o seu emprego, mas também a sua educação e seu treinamento e coloca grandes obstáculos no caminho de quem procura entrar no mercado de trabalho ou mudar de emprego. Essa situação expõe os e as jovens ao risco de se tornar a "geração do confinamento" (lockdown generation), que sofrerá as consequências dessa crise por muito tempo.

De acordo com o estudo Mercado de trabalho: conjuntura e análise, publicado pelo Ipea em 2020, o principal diferencial entre jovens de 19 a 29 e em relação a outras faixas de idade ocorre na proporção que transita para o desemprego com desvantagem para os mais jovens. Esse foi o indicador mais afetado na crise de 2015 e 2016.

No mesmo estudo, fica evidenciado mais uma vez que a crise de 2020, agravada pela pandemia da COVID-10, se caracteriza pelo aumento agudo da transição para a inatividade, e essa elevação ocorreu de forma um pouco mais intensa para o grupo etário 19-29 (aumento de 4,6% para 19 a 29 anos de idade versus 3,5% para 30 a 59). Em suma, a crise de 2020 correspondeu a um aumento relevante nas chances de transitar para a inatividade entre todos os grupos. Não obstante, vale registrar que esse aumento ocorreu de forma um pouco mais intensa (cerca de 1%) para os grupos em desvantagem: mulheres, negros e jovens (de 19 a 29).

No Brasil, o mercado de trabalho, que já não apresentava resultados satisfatórios em anos anteriores, piorou de forma bastante expressiva em 2020. Em um primeiro momento (março e abril), a taxa de desemprego aumentou de forma contida, dada a forte queda nos níveis de ocupação e participação na força de trabalho. No segundo trimestre de 2020, a taxa de desemprego ficou em 13,3% (contra 12,4% no mesmo período de 2019 e 11,6% no primeiro trimestre de 2020).

A taxa de desemprego marca relevantes diferenças por sexo, raça/cor, e idade, o que pode ser observado nos gráficos 3 e 4. Contudo, há heterogeneidade nas magnitudes. Em 2020, as mulheres, negros e jovens de 19 a 29 anos possuem taxa de desemprego cerca de 3%., 6%. e 13%. acima de seus respectivos grupos de comparação. Na crise de 2020, houve um aumento do desemprego para todos os grupos, mas não de forma diferenciada em relação aos anos de 2015, 2016 e 2017. Vale mencionar ainda que os anos de crise, tanto 2015 e 2016 quanto 2020, se caracterizam também pela elevação do diferencial de desemprego, especialmente por raça/cor e idade. Muitos desses jovens são vulneráveis à violência de várias formas, inclusive o homicídio. O aumento de 1% na taxa de desemprego entre homens de 15 a 65 anos eleva a taxa de homicídios da população em 1,8%. O resultado está em um estudo inédito do Ipea, que busca entender como oportunidades educacionais e de trabalho para homens entre 15 e 65 anos afetam a quantidade de homicídios.

É fundamental notar que esta realidade é consequência da exclusão, pobreza e falta de oportunidades de grande parte dos jovens afrodescendentes e dos problemas do racismo estrutural no país. Esse cenário evidencia que jovens afrodescendentes são excluídos por causa da raça/cor, por sua condição social e situação perante a lei. Esses fatores os tornam mais vulneráveis à discriminação, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho formal.

Foto: OIT

 Pessoas com deficiência (PcD)

Em cenários de exclusão, as pessoas com deficiência têm poucas oportunidades de inserção no mercado de trabalho e requerem tratamento e estratégias de ação especiais por parte dos governos e constituintes sociais.

Com base nos dados do IBGE e de outras instituições, é possível verificar que há crescimento em relação ao número de pessoas com deficiência contratadas, mas ainda não é suficiente e há outros desafios pendentes, como promoção profissional, saúde e segurança no trabalho, convivência e um quadro institucional mais favorável para este grupo.

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência foi criada para assegurar a inclusão no mercado de trabalho para pessoas com deficiência em todo o país. O direito está previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, que definiu os benefícios da Previdência Social. O dispositivo determina que empresas com mais de 100 empregados devem destinar vagas para beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoas com deficiência. Apesar de haver o marco legal, ainda há uma dificuldade na contratação por parte das empresas por diversas razões. O interessante é que uma vez alterado o ambiente de trabalho para um mais inclusivo, é corrente notar o aumento da produtividade e melhora do ambiente laboral.

O levantamento do IBGE publicado em 2021 aponta que a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho ainda é um obstáculo. Apenas 28,3% delas em idade de trabalhar (14 anos ou mais de idade) se posicionam na força de trabalho brasileira. Entre as pessoas sem deficiência, o índice sobe para 66,3%.

A desigualdade também aparece no nível de escolaridade. Quase 68% da população com deficiência não tem instrução ou possui o ensino fundamental incompleto, índice de 30,9% para as pessoas sem nenhuma das deficiências investigadas.

O Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas para garantir os direitos das pessoas com deficiência e adotou a definição de deficiência prevista nesse instrumento. Apesar da existência de um sistema de cotas no mercado de trabalho, não há uma política mais ampla de formação e inclusão. O país conta com o Programa Nacional de Acesso ao Emprego e Educação Técnica (PRONATEC) que já formou muitas pessoas independentemente da idade. Ou seja, o aprendizado é facilitado para jovens de até 24 anos, mas no caso de pessoas com deficiência não há limite de idade.

Foto: OIT

População LGBTQIAP+

Outro grupo populacional entre os mais excluídos é o formado pela população de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, queer, intersexuais, assexuais e pansexuais (LGBTQIAP+). A produção de dados sobre as condições socioeconômicas e demográficas da população brasileira com recorte de orientação sexual e identidade de gênero é um desafio histórico para obtenção de dados de instituições governamentais e não governamentais. De acordo com o Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho , da OIT e do Ministério Público do Trabalho, de 5.570 municípios brasileiros, apenas 21 possuem conselhos de direitos LGBTI.

Pessoas trans enfrentam, em particular, agravadas barreiras sociais, econômicas e culturais. Muitas vezes exiladas de suas famílias e com oportunidades negadas de acessar trabalho formal, recorrem ao trabalho sexual como única opção. Mesmo aquelas com ensino superior lutam para ter acesso, permanecer e ascender na carreira, o que prova que a educação, por si só, não oferece condições suficientes para que grupos vulneráveis tenham acesso a um trabalho decente.

A discriminação generalizada com base na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero e características sexuais desempenha um papel central na negação da igualdade de oportunidades e garantia dos direitos básicos, como princípios e direitos fundamentais no trabalho, para as pessoas LGBTQIAP+.

Dados oficiais sobre discriminação e preconceito contra pessoas LGBTI são limitados, mas as taxas de crimes de ódio revelam sua amplitude. Dados do Dossiê dos Assassinatos e da Violência Contra Pessoas Trans Brasileiras (ANTRA 2021) apontam que o Brasil continua tendo os maiores índices de homicídios de pessoas trans no mundo, com 152 assassinatos registrados entre outubro de 2019 e setembro de 2020 (82% pessoas negras; e 67% profissionais do sexo).

A Convenção Nº190 reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio e fornece uma estrutura comum para a ação. Com Recomendação Nº 206 e é a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo violência de gênero.

A violência e o assédio no trabalho assumem várias formas e podem causar danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos. Desde que a Convenção entrou em vigor, , em junho de 2021, a violência e o assédio relacionados ao trabalho, em especial contra pessoas de grupos vulneráveis e LGBTQIAP+ tem sido relatados em todo o mundo, ainda no contexto da pandemia.

Historicamente, o Brasil tem desempenhado um papel importante ao endossar acordos internacionais, como a ratificação da Convenção 111 da OIT sobre “Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação ”, que resultou em uma estrutura legal sobre direitos humanos, que, entre outros pontos, fornece reconhecimento e proteção às pessoas LGBTQIA+. Em 2018, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal determinou que as pessoas trans têm o direito de reivindicar a adequação do registro civil, alterando o nome para o mais adequado à sua identidade, sem a necessidade de cirurgias ou decisões judiciais.

O projeto possibilita a realização de ações amparadas na ratificação da Convenção 111 da OIT sobre “Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação”, que subsidia as iniciativas de proteção dos direitos humanos LGBTQIAP+ e os Princípios de não discriminação, com o objetivo de promover a igualdade no ambiente de trabalho em relação às mulheres, jovens, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIAP+ e afrodescendentes. As estratégias se consolidam por meio de campanhas, ações de capacitação com governos, trabalhadores e empregadores, sociedade civil e setor privado, por meio da produção de conhecimento e evidências, além da construção de estratégias para criação de emprego e igualdade de condições.

Por fim, a pandemia da COVID-19 e suas consequências sociais, econômicas e para a saúde aumentaram as desigualdades, agravando o risco de desemprego e insegurança alimentar para pessoas sujeitas à discriminação.

Diante desse cenário, o projeto foi adaptado para trabalhar com as questões das populações tradicionais, incluindo indígenas, quilombolas e populações de religiões de matriz africana. Esses grupos passam por uma situação de fragilidade, violência e risco de perder sua história, cultura, terra e entrar na pobreza e nas formas de exploração no trabalho, como trabalho infantil, trabalho forçado, tráfico de pessoas e exploração sexual. Assim, é importante promover a inclusão produtiva e soberania alimentar, fortalecendo ações para contribuir com a preservação da memória, da cultura, do conhecimento, do meio ambiente, com ênfase na agroecologia e prevenção da exploração do trabalho.

Duração prevista

  • 1o. de outubro de 2017 - 31 de dezembro de 2024 (84 meses)


Objetivo geral

Promover a inserção de pessoas em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho formal e em condições de liberdade, igualdade e segurança.

Objetivos específicos

  • Objetivo 1: Desenvolvimento de programas para jovens em situação de exclusão por privação de liberdade, abrigo institucional ou outras condições de exclusão para apoiar políticas de formação profissional e inserção no mercado formal.
  • Objetivo 2: Formação de empresas e sindicatos e geração de estratégias para aumentar a inserção de pessoas com deficiência no mundo do trabalho formal.
  • Objetivo 3: Mecanismos de inclusão laboral de pessoas LGBTI, com especial atenção às pessoas transexuais, com a promoção de um ambiente de trabalho equitativo.
  • Objetivo 4: Maior conscientização dos principais atores sobre a necessidade de ratificar e aplicar a Convenção da OIT Nº 189.
  • Objetivo 5: Redução da desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho e promoção dos direitos e da empregabilidade das mulheres em situação de violência.
  • Objetivo 6: Promoção da saúde e segurança no trabalho.
  • Objetivo 7: Promoção do Trabalho Decente para requerentes de asilo venezuelanos na região norte do Brasil.
  • Objetivo 8: Promoção da não discriminação por motivos de raça, cor, religião, especialmente de pais africanos e populações tradicionais.

População beneficiada

As populações beneficiadas pelo projeto são pessoas LGBTQIAP+, com foco prioritário na população trans, população afrodescendente, indígenas, quilombolas, populações de religiões de matriz africana, jovens em cumprimento de medida socioeducativa, pessoas com deficiência e mulheres, com foco prioritário no enfrentamento a violência doméstica.
Estratégia de implementação

Por ser um projeto que beneficia diferentes grupos vulneráveis, ele é organizado em etapas, havendo o ordenamento sequencial delas, associado ao desenvolvimento das atividades.

A estratégia está centrada no diálogo com governos, organizações de trabalhadores(a) e de empregadores(as), organizações da sociedade civil e setor privado, com o objetivo de promover a implementação das ações de forma colaborativa e participativa, criando um processo sustentável para a operacionalização do projeto.

ODS relacionados ao projeto

Este projeto contribui para atingir os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Brasil:

Localidade e/ou países de implementação

Brasil

Doador

Ministério Público do Trabalho (MPT).

Unidade e coordenador(a) responsável

Área Não Discriminação: Projeto Vulnerabilidade
  • Thaís Dumêt Faria – Oficial Técnica em Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho para América Latina e Caribe.
  • Diego Agostinho Calixto – Oficial Nacional de Projeto.
  • Paula Fonseca - Oficial Nacional de Projeto.
  • Matheus Lourenço – Assistente de administração.

Recursos de comunicação