Violência e assédio

OIT saúda os compromissos de ratificação da Convenção sobre violência e assédio

Argentina, Finlândia, Espanha e Uruguai se comprometeram formalmente a ratificar a Convenção da OIT que fornece uma estrutura internacional para acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho.

Notícias | 3 de Março de 2020
Parlamento da Argentina
GENEBRA (Notícias da OIT) – A OIT recebeu com satisfação o compromisso assumido pela Argentina, Finlândia, Espanha e pelo Uruguai de ratificar a Convenção sobre Violência e Assédio, de 2010 (No. 190). Todos os países manifestaram a intenção de obter aprovação de seus respectivos Congressos.

A Espanha anunciou seu compromisso em uma reunião realizada em 2 de março entre o diretor-geral da OIT, Guy Ryder, e a ministra do Trabalho e Economia Social do país, Yolanda Diaz.

Uma vez aprovada, os países precisarão depositar o instrumento de ratificação na sede da OIT em Genebra. Essas seriam as primeiras ratificações desde que representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores adotaram a Convenção 190 e a Recomendação 206 da OIT, durante a Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho de 2019. Essas normas internacionais de trabalho reconhecem o direito de todas e de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio com base no gênero.

“Nós congratulamos o compromisso assumido por esses governos de ratificar a Convenção 190”, disse Manuela Tomei, diretora do Departamento de Condições de Trabalho e Igualdade da OIT. “A Convenção oferece a possibilidade de forjar um futuro do trabalho baseado em dignidade e no respeito, e livre de violência e de assédio. Instamos todos os governos a ratificarem”.

A Convenção define violência e assédio como "um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis" que "visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico". Ela abrange todas as pessoas que trabalham, incluindo estagiários(as) ou aprendizes e pessoas que exercem os deveres ou a autoridade de empregador, e aplica-se aos setores público e privado, à economia formal e informal, bem como às áreas urbanas e rurais.

A Convenção entrará em vigor 12 meses após a ratificação por dois Estados-membros. A Recomendação, que não é juridicamente vinculante, fornece orientações sobre como a Convenção deve ser aplicada.

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