OIT Internacional - Mandato

14 de março de 2013



A Organização Internacional do Trabalho (OIT) desenvolve o seu trabalho no âmbito da redução da pobreza, de uma globalização justa e na melhoria das oportunidades para que mulheres e homens possam ter acesso a trabalho digno e produtivo em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.
Num contexto marcado por mudanças cada vez mais rápidas, o empenho e os esforços dos Membros e da Organização, com vista a cumprir o mandato constitucional da OIT, nomeadamente através das normas internacionais do trabalho, e a colocar o pleno emprego produtivo e o trabalho digno no âmago das políticas económicas e sociais, deveriam pautar-se pelos quatro objectivos estratégicos da OIT. Nesse sentido, enquanto organização tripartida, a OIT trabalha com governos e organizações patronais e de trabalhadores promovendo a sua prossecução:

Emprego

  • Promover o emprego através da criação de um ambiente institucional e económico sustentável, de modo a que:
  • os indivíduos possam desenvolver e actualizar as capacidades e competências de que necessitam para trabalhar produtivamente, tendo em vista a sua realização pessoal e o bem-estar colectivo;
  • todas as empresas, públicas ou privadas, sejam sustentáveis, com vista à promoção do crescimento e à criação de mais possibilidades e perspectivas de emprego e rendimentos para todos; e
  • as sociedades possam realizar os seus objectivos de desenvolvimento económico, alcançar melhores níveis de vida e progresso social.

Protecção social

  • Desenvolver e reforçar medidas de protecção social – segurança social e protecção dos trabalhadores – sustentáveis e adaptadas às circunstâncias nacionais, nomeadamente:
  • extensão da segurança social a todos, incluindo medidas para garantir um rendimento mínimo a todos os que necessitem de tal protecção e adaptação do respectivo âmbito de aplicação e cobertura para responder às incertezas e às novas necessidades resultantes da rapidez das alterações tecnológicas societais, demográficas e económicas;
  • condições de trabalho saudáveis e seguras; e
  • políticas em matéria de salários e rendimentos, duração do trabalho e outras condições de trabalho que contribuam para garantir a todos uma participação justa nos resultados do progresso e um salário mínimo vital para todos os trabalhadores que necessitem de tal protecção.

Diálogo social

  • Promover o diálogo social e o tripartismo, como método mais adequado para:
  • adaptar a implementação dos objectivos estratégicos às necessidades e circunstâncias de cada país;
  • traduzir o desenvolvimento económico em progresso social e o progresso social em desenvolvimento económico;
  • facilitar a formação de consensos sobre as políticas nacionais e internacionais com impacto nas estratégias e programas para o emprego eo trabalho digno; e
  • tornar a legislação do trabalho e as instituições mais eficientes, nomeadamente no que respeita ao reconhecimento da relação do trabalho, promoção de boas relações laborais e o estabelecimento de sistemas de inspecção do trabalho eficazes.

Direitos no trabalho

  • Respeitar, promover e aplicar os princípios e direitos fundamentais no trabalho, que se revestem de particular importância, não só como direitos, mas também como condições necessárias à plena realização de todos os objectivos estratégicos, tendo em conta:
  • que a liberdade sindical e o reconhecimento efectivo do direito de negociação colectiva se revestem de uma importância particular na prossecução dos quatro objectivos estratégicos; e
  • que a violação dos princípios e direitos fundamentais no trabalho não poderá ser invocada ou utilizada como vantagem comparativa legítima e que as normas do trabalho não deverão ser usadas para fins comerciais proteccionistas.