Normas Internacionais do Trabalho
OIT saúda o Brasil pela promulgação de protocolo da OIT sobre trabalho forçado
Com a publicação de decreto no Diário Oficial da União, o país oficializa sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de escravidão, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida.
27 de fevereiro de 2026
BRASÍLIA (Notícias da OIT) - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) saúda a promulgação, pelo governo brasileiro, do Decreto nº 12.857, que oficializa a adesão do Brasil ao Protocolo da OIT de 2014 relativo à Convenção nº 29 sobre Trabalho Forçado. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 25 de fevereiro de 2026.
O Protocolo, adotado em 2014 e em vigor desde 2016, atualiza a Convenção No. 29 sobre Trabalho Forçado de 1930, levando em consideração as mudanças ocorridas ao longo desses mais de 90 anos. Ele é juridicamente vinculante para os países que o ratificam e estabelece obrigações claras em relação à prevenção, proteção e remediação do trabalho forçado.
O processo de ratificação do Protocolo foi iniciado no dia 1º maio de 2023, com o envio do texto pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional. O documento foi convertido em Projeto de Decreto Legislativo e aprovado em 1º de julho de 2025. Com isso, o Congresso Nacional da República Federativa do Brasil aprovou a ratificação pelo Brasil do Protocolo.
Agora, com a promulgação do Decreto, o Brasil oficializa legalmente sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida. O Protocolo incorpora a perspectiva de gênero, ao reconhecer a maior vulnerabilidade de mulheres e meninas, e estabelece medidas específicas de proteção a crianças.
O Brasil assume também o compromisso formal de implementar as disposições do Protocolo e se submete ao sistema de supervisão da OIT.
Leia os principais pontos do Protocolo
- Compromissos dos Estados-membros: Adotar medidas eficazes para prevenir e eliminar o trabalho forçado, proteger as vítimas, assegurar acesso à justiça (incluindo indenização) e punir os responsáveis. Também devem desenvolver, em consulta com organizações de empregadores e de trabalhadores, políticas e planos de ação nacionais para a eliminação sustentável do trabalho forçado, inclusive abordando o tráfico de pessoas para fins de exploração laboral.
- Medidas de Prevenção e Proteção: Devem incluir campanhas educativas para trabalhadores e empregadores; legislação que abranja todos os setores e trabalhadores; fortalecimento da inspeção do trabalho; combate a práticas abusivas no recrutamento, especialmente de migrantes; e promoção da devida diligência no setor público e privado.
- Apoio às Vítimas e Cooperação Internacional: Identificação, libertação, proteção e reabilitação das vítimas, independentemente de sua situação legal. Os Estados-membros devem garantir que as vítimas não sejam punidas por atos cometidos sob coerção. O Protocolo também prevê cooperação internacional para erradicar o trabalho forçado globalmente.
Ao longo dos anos, o Brasil tem atuado de forma consistente no combate ao trabalho forçado e ao trabalho infantil, inclusive por meio de projetos apoiados pela OIT em cadeias produtivas como cacau, café, açaí e carnaúba, em diferentes regiões do Brasil. Essas iniciativas buscam promover o trabalho decente, ampliar alternativas de geração de renda, fortalecer políticas públicas e fomentar a conscientização sobre as normas internacionais do trabalho, em consonância com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.
Até a presente data, 63 Estados-membros da OIT já haviam ratificado o Protocolo.