Técnico usando óculos de proteção e máscara respiratória em uma fábrica, cercado por equipamentos industriais.

OIT saúda a Câmara dos Deputados pela aprovação da Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho

Aprovação da Convenção nº 187 representa passo importante para o fortalecimento da cultura de prevenção e da melhoria contínua das condições de trabalho no Brasil.

5 de junho de 2026

Técnico em atividade em uma unidade de produção de uma empresa fabricante multinacional de detergentes para lavanderia, no Cairo. © Marcel Crozet /OIT

BRASÍLIA (OIT da Notícias) – O Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil saúda a aprovação, em 3 de junho, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/2024, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o texto da Convenção nº 187 da OIT sobre o Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho. O Projeto, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), seguirá agora para apreciação do Senado Federal. Desde 2022, a segurança e saúde no trabalho passou a integrar os princípios e direitos fundamentais no trabalho reconhecidos pela OIT, reforçando a importância da Convenção nº 187 para a promoção do trabalho decente.

Adotada por representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores na Conferência Internacional do Trabalho (CIT) em 2006, a Convenção nº 187 estabelece um marco para que os países promovam a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes, doenças ocupacionais e mortes relacionadas ao trabalho. Para isso, estabelece que os países que a ratificarem desenvolvam, em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, uma política nacional, um sistema nacional e um programa nacional de segurança e saúde no trabalho, criando uma abordagem integrada e de longo prazo para a prevenção de riscos ocupacionais.

A Convenção também prevê a criação e o fortalecimento de um sistema nacional de segurança e saúde no trabalho, que deve incluir legislação adequada, autoridades responsáveis pela área, mecanismos de fiscalização e inspeção, além de serviços de informação, capacitação e pesquisa. O instrumento incentiva ainda a coleta e análise de dados sobre acidentes e doenças ocupacionais, a articulação com sistemas de seguridade social e a adoção de medidas específicas para apoiar a melhoria das condições de trabalho em micro e pequenas empresas e na economia informal.

Outro elemento central da Convenção é a promoção de uma cultura nacional de prevenção, baseada no reconhecimento do direito de todos os trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Nessa cultura preventiva, governos, empregadores e trabalhadores compartilham responsabilidades para identificar e controlar riscos, priorizando a prevenção acima da reparação dos danos.

Até o momento, 74 Estados-membros da OIT já ratificaram a Convenção.