Moçambique ratifica a Convenção e o Protocolo da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho, bem como a Convenção da OIT sobre Violência e Assédio
Moçambique ratifica a Convenção e o Protocolo da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho, bem como a Convenção da OIT sobre Violência e Assédio. Ivete Ferrão Alane, ministra do Trabalho, Género e Ação Social, reafirma o compromisso do Governo de Moçambique com o trabalho digno, seguro e saudável, em conformidade com os princípios universais da justiça social e do respeito pelos direitos humanos.
26 de novembro de 2025
GENEBRA (Notícias da OIT) – Em 26 de novembro de 2025, S. Ex.ª Ivete Ferrão Alane, Ministra do Trabalho, Género e Ação Social, depositou o instrumento de ratificação da Convenção (n.º 155), sobre Segurança e Saúde no Trabalho, 1981, o Protocolo de 2002 à Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho, de 1981, e a Convenção sobre Violência e Assédio, (n.º 190), de 2019 junto do diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo.
Ao depositar os instrumentos de ratificação, a ministra afirmou: «A ratificação dos três instrumentos representa uma reafirmação do compromisso do Governo com o trabalho digno, seguro e saudável, em conformidade com os princípios universais da justiça social e do respeito pelos direitos humanos.».
O diretor-geral da OIT saudou as ratificações desses instrumentos por Moçambique e afirmou que: «Com estas ratificações, Moçambique reafirma o seu forte compromisso com as normas e os princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT e acolhe uma oportunidade única para moldar um futuro do trabalho com ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Reconhece também que todas as pessoas têm direito a um mundo do trabalho livre de violência e assédio».
A Convenção (n.º 155) prevê a adoção de uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST), bem como medidas a tomar pelos governos e nas empresas para promover a SST. A Convenção foi declarada como uma das fundamentais pela Conferência Internacional do Trabalho da OIT em junho de 2022.
O Protocolo de 2002 exige que os Estados-membros melhorem o registo e a notificação de acidentes e doenças profissionais e promovam sistemas normalizados e harmonizados para este fim.
A Convenção (n.º 190) protege as trabalhadoras e os trabalhadores e outras pessoas no mundo do trabalho contra a violência e o assédio, e aplica-se a todos os setores, privados ou públicos, tanto na economia formal como informal, e tanto em áreas urbanas como rurais.
As Convenções (n.º 155) e (n.º 190) estão entre os instrumentos prioritários da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC). Moçambique é o 10.º Estado-Membro da SADC a ratificar a primeira e o sétimo a ratificar a segunda. No quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Moçambique é o 6º Estado-membro a ratificar a Convenção (n.º 155) e o terceiro a ratificar a Convenção (n.º 190).
Até à data, Moçambique ratificou 22 convenções e três protocolos. Para mais informações, consulte NORMLEX.