Lucros anuais do trabalho forçado chegam a 236 bilhões de dólares, segundo relatório da OIT
O novo estudo sobre o trabalho forçado no setor privado revela um aumento de 37% nos lucros ilegais oriundo do trabalho forçado desde 2014.
19 de março de 2024
GENEBRA (Notícias da OIT) - O trabalho forçado na economia privada gera 236 bilhões de dólares lucros ilegais por ano, segundo um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O montante total dos lucros ilegais provenientes do trabalho forçado aumentou em 64 bilhões de dólares (37%) desde 2014, um crescimento dramático que foi alimentado, por um lado pelo crescimento do número de pessoas forçadas a trabalhar e, por outro, pelos lucros mais elevados gerados pela exploração das vítimas.
O relatório da OIT intitulado Profits and Poverty: the economics of forced labour (Lucros e pobreza: aspectos econômicos do trabalho forçado), estima que os traficantes e os criminosos geram cerca de 10.000 dólares por vítima, contra 8.269 dólares (valor ajustados à inflação) há uma década.
O total anual de lucros ilegais provenientes do trabalho forçado é mais elevado na Europa e na Ásia Central (84 bilhões de dólares), seguida pela Ásia e Pacífico (62 bilhões de dólares), pelas Américas (52 bilhões de dólares), por África (20 bilhões de dólares) e pelos países Estados árabes (US$ 18 bilhões).
Quando expressos por vítima, os lucros ilegais anuais são mais elevados na Europa e na Ásia Central, seguidos pelos Estados Árabes, pelas Américas, pela África, pela Ásia e pelo Pacífico.
A exploração sexual comercial forçada representa mais de dois terços (73%) do total dos lucros ilegais, apesar de representar apenas 27% do número total de vítimas de trabalho imposto de forma privada.
Estes números são explicados pela enorme diferença nos lucros por vítima entre a exploração sexual comercial forçada e outras formas de exploração não-estatal do trabalho forçado– 27.252 dólares de lucros por vítima para a primeira forma contra 3.687 dólares de lucros por vítima para a segunda.
Depois da exploração sexual comercial forçada, o setor com os maiores lucros anuais ilegais provenientes do trabalho forçado é a indústria, com 35 bilhões de dólares, seguida pelo de serviços (20,8 bilhões de dólares), agricultura (5,0 bilhões de dólares) e trabalho doméstico (2,6 bilhões de dólares). Esses lucros ilegais são os salários que, por direito, pertencem aos trabalhadores e às trabalhadoras, mas que ficam nas mãos dos seus exploradores, como resultado das suas práticas coercivas.
Em 2021, havia 27,6 milhões de pessoas em situação de trabalho forçado num determinado dia. Este número traduz-se em 3,5 pessoas para cada mil pessoas no mundo. Entre 2016 e 2021, o número de pessoas em trabalho forçado aumentou em 2,7 milhões.
“As pessoas em situação de trabalho forçado estão sujeitas a múltiplas formas de coerção, sendo a retenção deliberada e sistemática de salários uma das mais comuns. O trabalho forçado perpetua os ciclos de pobreza e a exploração e atinge o cerne da dignidade humana. Sabemos agora que a situação só piorou. A comunidade internacional deve unir-se, urgentemente, para tomar medidas para acabar com esta injustiça, salvaguardar os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e defender os princípios de justiça e igualdade para todas as pessoas.”, afirmou o diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo.
O relatório sublinha a necessidade urgente de investir em medidas de aplicação da lei para travar os fluxos de lucros ilegais e responsabilizar os seus autores. Recomenda o reforço dos quadros jurídicos, a formação dos responsáveis pela aplicação da lei, expansão da inspeção do trabalho em setores de alto risco e uma melhor coordenação entre a aplicação do direito do trabalho e do direito penal.
No entanto, o trabalho forçado não pode ser eliminado apenas por meio de medidas de aplicação da lei, as ações de aplicação da lei devem fazer parte de uma abordagem abrangente que dê prioridade à abordagem das causas profundas e à salvaguarda das vítimas, sublinha o relatório.
O Protocolo de 2014 à Convenção sobre Trabalho Forçado, 1930, e a Recomendação (N.º 203) sobre Trabalho Forçado (Medidas Suplementares), 2014, fornecem um quadro estratégico para uma ação abrangente.