Trabalho decente
II Conferência Nacional do Trabalho define regulamento para as etapas estaduais
A Conferência contará com a assistência técnica e a assessoria da OIT. Os encontros estaduais serão realizados de setembro a dezembro em todo o país e vão preparar propostas para a etapa nacional em 2026.
27 de agosto de 2025
BRASÍLIA (Notícias da OIT) – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SRT/MTE nº 1.430/2025, que aprova o regulamento das etapas estaduais e distrital da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). A Conferência contará com a assistência técnica e a assessoria do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil e tem por objetivo debater e formular políticas públicas para a promoção do emprego e trabalho decente, diante das transições tecnológica, digital, ambiental e demográfica no mundo do trabalho.
O documento, aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da II CNT em reunião realizada no dia 21 de agosto, define as regras de funcionamento, a metodologia, a composição das delegações e a programação dos encontros que ocorrerão entre setembro e dezembro deste ano em todas as unidades da Federação.
As etapas estaduais e a distrital terão caráter tripartite e paritário, reunindo representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A programação inclui credenciamento, abertura, apresentação do regulamento e do documento-base, trabalhos em grupos temáticos, plenária final e encerramento. Cada etapa poderá encaminhar até 16 propostas para a etapa nacional, que será realizada em março de 2026, em São Paulo.
Os debates serão organizados em quatro eixos temáticos:
- Relações do trabalho, negociação coletiva e segurança jurídica;
- Mercado e futuro do trabalho: intermediação, qualificação profissional e competências;
- Políticas públicas de emprego, trabalho e renda;
- Proteção e inclusão produtiva diante das novas formas de trabalho e inovações tecnológicas.
A lista com as datas das etapas em cada estado e no Distrito Federal também foi publicada como anexo da portaria e pode ser consultada aqui.
Com informações da ASCOM do MTE.
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