Economia de cuidados

Estudo revela desigualdades regionais e exaustão crônica entre trabalhadoras domésticas no Brasil

Estudo elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social,, em parceria com a OIT e federações da categoria, destaca a importância de políticas públicas de cuidado, acesso a serviços e formalização para romper ciclos de pobreza e exclusão

13 de junho de 2025

BRASÍLIA (Notícias da OIT) - No Brasil, existem quase seis milhões de Trabalhadoras Domésticas Remuneradas (TDR). Oriundas de famílias da baixa renda, a grande maioria é formada por mulheres (mais de 90%), das quais 66% são mulheres negras. Os baixos salários e a informalidade são fatos comuns na categoria: apenas 25% têm carteira assinada e somente 36% contribuem à previdência social.

Isso significa que três em cada quatro trabalhadoras domésticas não têm vínculo formal. Entre as mulheres negras e nas regiões Norte e Nordeste do país, apenas 15% delas têm carteira assinada. As trabalhadoras domésticas são a principal categoria da força de trabalho remunerada de cuidados no Brasil: representam 25% do total. No entanto, 64,5% delas recebem menos que um salário mínimo, ou seja, quase dois terços.

Essas são as principais conclusões do estudo intitulado “As trabalhadoras domésticas remuneradas são trabalhadoras do cuidado: Elas têm direito a cuidar, a ser cuidadas e ao autocuidado”, de autoria da pesquisadora Maria Elena Valenzuela. O estudo é resultado de uma parceria entre a Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (FITH), e a OIT.

As informações foram obtidas por meio de um questionário respondido por 665 trabalhadoras domésticas de diferentes regiões do país, cuja aplicação fez parte da estratégia de participação social desenvolvida no processo de construção da Política e do Plano Nacional de Cuidados. O objetivo foi registrar as demandas e propostas de diversos setores da população sobre o tema. A elaboração e a aplicação do questionário foi uma iniciativa da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) e da FITH, com o apoio do MDS.

Direitos e proteção social

Nos últimos anos, o Brasil avançou em marcos legais relevantes, como a Emenda Constitucional nº 72 (2013) e a Lei Complementar nº 150 (2015), que ampliaram os direitos da categoria. Em 2024, o Brasil ratificou a Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata do Trabalho Decente para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticas.

Para a especialista sênior em Gênero, Igualdade e não Discriminação para a América Latina e o Caribe da OIT, Paz Arancibia, embora tenha havido avanços normativos, ainda existem desafios para a efetivação dos direitos dessas trabalhadoras, expressos nos altos níveis de descumprimento das determinações legais.

“Para enfrentar essa realidade, é fundamental compreender que não se trata apenas de garantir acesso a direitos formais, mas também de combater estigmas e barreiras que naturalizam a discriminação e a precarização do trabalho doméstico”, disse ela.

A OIT é uma das instituições que apoiou tecnicamente o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), que foi responsável pela elaboração da Política Nacional de Cuidados, e forneceu insumos técnicos, intercâmbio de experiências com outros países e assessoramento político, ajudando a informar o debate para a construção da Política. Por exemplo, a OIT apresentou à Secretaria Nacional de Cuidados e Família do MDS o Simulador de Investimento em Política de Assistência, que abriga dados sobre políticas de cuidados de diversos países, entre eles o Brasil e outros seis da América Latina.

Além disso, a OIT conta com diversas normas internacionais do trabalho sobre cuidados, como a Convenção sobre a proteção à maternidade (No. 183) e Convenção sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (No. 189). No último dia 8 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional mensagem sobre a ratificação da Convenção No. 156 da OIT sobre Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para Homens e Mulheres Trabalhadores: Trabalhadores com Encargos de Família, iniciando, formalmente, o processo que poderá levar à ratificação de ambas as Convenções pelo Brasil.

Com informações da Assessoria de Comunicação - MDS