Artigo de opinião
O novo contrato social para economia de plataformas
19 de junho de 2026
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Por Vinícius PinheiroDiretor do Escritório da OIT para o Brasil
A adoção da Convenção sobre Trabalho Decente na Economia de Plataformas pela 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), realizada em Genebra, representa um marco histórico para o futuro do trabalho. Pela primeira vez, governos, empregadores e trabalhadores de todo o mundo entraram em acordo sobre uma norma internacional voltada especificamente ao trabalho realizado por meio de plataformas digitais, reconhecendo tanto as oportunidades criadas por esse modelo, quanto os desafios que ele apresenta para trabalhadores, empresas e formuladores de políticas públicas.
A decisão tem especial relevância para o Brasil. O país é um dos maiores mercados de plataformas digitais do mundo, com milhões de pessoas obtendo renda por meio de aplicativos de transporte, entrega e prestação de serviços. Ao mesmo tempo, existe um intenso debate sobre como garantir direitos, proteção social e segurança jurídica dos trabalhadores sem comprometer a inovação, o empreendedorismo e a geração de renda e oportunidades que caracterizam esse setor.
Os números mostram a dimensão dessa transformação. Dados da PNAD Contínua do IBGE indicam que, em 2024, cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, o equivalente a 1,9% da população ocupada do setor privado. Entre 2022 e 2024, esse contingente cresceu mais de 25%, confirmando que o trabalho mediado por plataformas deixou de ser um fenômeno periférico para se tornar parte estrutural do mercado de trabalho brasileiro.
A nova Convenção da OIT oferece um caminho equilibrado para enfrentar os desafios desse novo cenário, ao reconhecer explicitamente a contribuição das plataformas digitais para a geração de trabalho, renda e desenvolvimento econômico. Em vez de apresentar uma oposição inevitável entre inovação tecnológica e proteção laboral, busca construir uma ponte entre esses objetivos. Reconhece a diversidade dos modelos de negócio e das realidades nacionais, ao mesmo tempo em que estabelece um conjunto mínimo de direitos e garantias.
Entre seus pilares está a reafirmação dos princípios e direitos fundamentais no trabalho: liberdade sindical, negociação coletiva, eliminação do trabalho forçado e do trabalho infantil, combate à discriminação e promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Em um momento de rápidas transformações tecnológicas, a Convenção reforça que a inovação não altera os valores universais que sustentam a justiça social.
Outro aspecto central é o reconhecimento dos riscos específicos enfrentados pelos trabalhadores de plataformas. A Convenção determina que os países adotem medidas para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de proteger trabalhadores contra a violência e o assédio, inclusive em ambientes digitais e nas interações com clientes e usuários.
A relevância desse tema é evidente no caso brasileiro. Uma pesquisa nacional recente publicada pela FIOCRUZ identificou que 44,1% dos entregadores entrevistados haviam sofrido acidente de trabalho no período de um ano. Os dados revelam uma realidade marcada por longas jornadas, exposição aos riscos do trânsito e pressão constante por produtividade. Ao incorporar a saúde e a segurança ocupacional ao centro da regulação do trabalho em plataformas, a nova Convenção responde a uma demanda concreta de milhões de trabalhadores.
Um dos temas mais debatidos globalmente — e também no Brasil — diz respeito à classificação da relação de trabalho. A Convenção não impõe um modelo único nem determina que todos os trabalhadores de plataformas sejam considerados empregados. Seu enfoque é outro: assegurar que a classificação seja baseada nos fatos concretos da relação de trabalho e não apenas na forma contratual utilizada. Trata-se de uma abordagem que respeita a diversidade dos sistemas jurídicos nacionais e oferece uma referência importante para os debates regulatórios em curso.
A Convenção também traz avanços relevantes em matéria de remuneração e transparência. Prevê o pagamento tempestivo dos valores devidos aos trabalhadores e estabelece que aqueles classificados como empregados devem receber, no mínimo, o salário mínimo aplicável e ser compensados pelos custos relacionados ao exercício de suas atividades. Além disso, exige que as plataformas forneçam informações claras e compreensíveis sobre pagamentos, critérios de remuneração e descontos realizados. É a primeira vez que uma Convenção da OIT estabelece que os Estados-membros devem considerar a extensão destas proteções também para trabalhadores autônomos.
Outro tema central para o futuro do trabalho é a proteção social. A Convenção determina que trabalhadores de plataformas tenham acesso à seguridade social em condições não menos favoráveis do que aquelas aplicáveis a outros trabalhadores em situação equivalente. Em um contexto de envelhecimento populacional, elevada informalidade e profundas transformações no mercado de trabalho, ampliar a cobertura da proteção social tornou-se não apenas uma necessidade social, mas também uma exigência econômica.
Um dos aspectos mais inovadores da nova Convenção está relacionado ao uso de algoritmos e de sistemas automatizados de tomada de decisão. Pela primeira vez em uma convenção internacional do trabalho, são estabelecidas obrigações específicas de transparência algorítmica. As plataformas deverão informar aos trabalhadores como sistemas automatizados são utilizados para monitorar, avaliar e tomar decisões que afetam suas condições de trabalho e seu acesso a oportunidades.
Os trabalhadores também terão o direito de solicitar explicações sobre decisões significativas e de requerer revisão de medidas como bloqueios, suspensões de contas ou desligamentos. Em um mundo cada vez mais orientado pela inteligência artificial, essas disposições representam um avanço importante para a governança ética das tecnologias digitais, nomeadamente ao estabelecer que um uso responsável destes sistemas deve considerar o respeito dos princípios e direitos fundamentais no trabalho
A Convenção aborda ainda temas como proteção de dados pessoais, transparência contratual, proteção de migrantes e refugiados, mecanismos de resolução de conflitos e medidas para assegurar o cumprimento efetivo da legislação. Seu objetivo não é conter a inovação, mas garantir que ela seja acompanhada de responsabilidade, previsibilidade e confiança.
Para o Brasil, a adoção dessa Convenção ocorre em um momento oportuno. O Congresso Nacional discute propostas de regulamentação do trabalho em plataformas, enquanto diferentes atores sociais buscam construir soluções equilibradas para um setor em rápida expansão. A tradição brasileira de diálogo social e negociação tripartite oferece bases sólidas para esse processo.
A Conferência Internacional do Trabalho terminou com a mensagem clara de que o futuro do trabalho não será definido apenas pela tecnologia, mas pelas escolhas que fizermos sobre como utilizar a tecnologia para ampliar oportunidades, reduzir desigualdades e promover dignidade humana. A nova Convenção da OIT representa um passo decisivo nessa direção e aponta para um objetivo maior: construir um novo contrato social para a economia digital, capaz de combinar inovação, geração de renda e trabalho decente para todas as pessoas.
Artigo de opinião publicado no jornal Valor Econômico, em 18 de junho de 2026.