Segurança e saúde na construção
Estas diretrizes destinam-se a todas as entidades, do setor público ou privado, responsáveis pela segurança e protecção da saúde na indústria da construção.
Este código de boas práticas pretende dar conselhos práticos sobre os aspeos jurídicos, administrativos, técnicos e de formação da segurança e da saúde na indústria da construção, no sentido de:
a) Prevenir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais dos trabalhadores da construção;
b) Garantir o estudo adequado e a boa execução dos projetos de construção;
c) Propor critérios para análise – do ponto de vista da segurança, da saúde e das condições de trabalho – dos processos, das atividades, técnicas e operações da construção, bem como permitir a tomada de medidas apropriadas de planeamento, controlo e aplicação das disposições pertinentes.
Este código de boas práticas contém ainda conselhos práticos para a aplicação das disposições da Convenção N.º 167, de 1988, sobre a segurança e saúde na construção, e da Recomendação N.º 175, de 1988, sobre a segurança e saúde na construção.
a) Prevenir os acidentes de trabalho e as doenças profissionais dos trabalhadores da construção;
b) Garantir o estudo adequado e a boa execução dos projetos de construção;
c) Propor critérios para análise – do ponto de vista da segurança, da saúde e das condições de trabalho – dos processos, das atividades, técnicas e operações da construção, bem como permitir a tomada de medidas apropriadas de planeamento, controlo e aplicação das disposições pertinentes.
Este código de boas práticas contém ainda conselhos práticos para a aplicação das disposições da Convenção N.º 167, de 1988, sobre a segurança e saúde na construção, e da Recomendação N.º 175, de 1988, sobre a segurança e saúde na construção.