Brazil - Trabalho infantil doméstico em Belo Horizonte: Relatório final
De acordo com Oris de Oliveira (s/d) é legalmente doméstico todo "empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial desta, sendo indiferente que o trabalho seja prestado em casa de família residente no setor urbano ou rural".
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Data
1 de janeiro de 2002
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