Nos termos do artigo 19.º da Constituição da OIT, os membros informam o diretor-geral do Bureau Internacional do Trabalho, a intervalos adequados, de acordo com o decidido pelo Conselho de Administração, sobre o estado da sua legislação e sobre a sua prática em relação às matérias tratadas nas convenções não ratificadas e nas recomendações. Com base nestas informações, o Conselho de Administração seleciona anualmente as convenções e recomendações sobre as quais os Estados-membros são convidados a apresentar relatórios. Estes relatórios, bem como os relatórios apresentados nos termos dos artigos 22.º e 35.º da Constituição da OIT pelos Estados partes nas convenções em causa, e os comentários recebidos pelas organizações de empregadores e de trabalhadores, permitem à Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações (CEACR) realizar estudos gerais sobre o efeito, na lei e na prática, dos instrumentos considerados.
Na sua 346.ª sessão, em outubro-novembro de 2022, o Conselho de Administração decidiu que o estudo gerais a elaborar pelo CEACR em 2024 e a debater pela Comissão da Conferência para a Aplicação das Normas (CAS) em 2025 abrangerá os seis instrumentos seguintes: a Convenção sobre Benefícios de Acidentes de Trabalho [Anexo I alterado em 1980] (Nº 121) e Recomendação (Nº 121), 1964; a Convenção (N.º 102) sobre Segurança Social (Normas Mínimas), 1952 (Parte VI); a Convenção (N.º 12) sobre Acidentes de Trabalho (Agricultura), 1921; e a Convenção (Nº 19) e Recomendação (Nº 25) sobre Igualdade de Tratamento (Compensação de Acidentes), 1925.
PÚBLICO-ALVO
Funcionários governamentais responsáveis por questões relacionadas com as normas internacionais do trabalho (NIT), incluindo o cumprimento das obrigações de apresentação de relatórios estabelecidas pela Constituição da OIT.
Representantes das organizações de empregadores e de trabalhadores responsáveis pelas questões da OIT, em especial membros dos comités tripartidos nacionais.
Funcionários da OIT, incluindo especialistas no terreno e responsáveis por projetos.
OBJETIVOS DO WEBINÁRIO
Estar mais bem equipado para:
elaborar o relatório previsto no artigo 19.º da Constituição da OIT sobre as convenções não ratificadas e recomendações para o estudo geral sobre a administração do trabalho (prazo para os governos: 28 de fevereiro de 2023);
preparar os comentários conexos (prazo para as organizações de empregadores e de trabalhadores: 30 de junho de 2023); e
participar em consultas e debates conexos.
ÍNDICE
Estudos gerais: o contexto e o procedimento.
Partilha de boas práticas.
Os instrumentos que serão examinados.
O formulário de relatório aprovado pelo Conselho de Administração.
PERGUNTAS
Os participantes podem apresentar as suas perguntas com antecedência no momento da inscrição. Poderão igualmente enviar perguntas no chat durante o webinário.