Trabalho Forçado, Tráfico Humano e Escravatura

Fotografia panorâmica de crianças no deserto

De acordo com dados mais recentes da OIT (Global Estimates of Modern Slavery: Forced Labour and Forced Marriage. Genebra, setembro de 2017), 40,3 milhões de pessoas eram vítimas de escravatura modernas, das quais 24,9 de trabalho forçado e 15,4 milhões de casamentos forçados. 

Significa que há cerca de 5,4 vítimas de escravatura moderna em cada 1000 pessoas em todo o mundo.

1 em 4 vítimas de escravatura moderna é uma criança.

Das 24,9 milhões de pessoas presas em trabalho forçado, 16 milhões são exploradas no setor privado, tais como trabalho doméstico, construção ou agricultura; 4,8 milhões de pessoas são vítimas de exploração sexual, e 4 milhões de pessoas estão em trabalho forçado imposto pelas autoridades públicas.

As mulheres e raparigas são desproporcionadamente afetadas pelo trabalho forçado, representando 99% das vítimas na indústria do sexo comercial, e 58% noutros setores.

A abolição do trabalho forçado representa um desafio para praticamente todos os países do mundo, quer sejam industrializados, em transição ou em desenvolvimento. A Convenção da OIT (N.º 29) sobre o trabalho forçado ou obrigatório, de 1930 e a Convenção (N.º 105) sobre a abolição do trabalho forçado, de 1957, quase universalmente ratificadas, integram as Convenções fundamentais da Organização e formam hoje a base do direito internacional vinculativo.

Em 2014, os Estados-membros da OIT adotaram, com forte consenso tripartido, um Protocolo que atualiza a Convenção de 1930 e aborda formas contemporâneas de trabalho forçado como o tráfico de seres humanos. Este Protocolo veio criar novas obrigações em matéria de proteção, prevenção, compensação e reabilitação das vítimas e reafirmar a necessidade de punição dos perpetradores e de terminar com a impunidade que ainda existe em muitos países.

A OIT lançou no ano seguinte (2015) uma grande campanha “50 pela Liberdade” com o objetivo da rápida ratificação do Protocolo. Em março de 2021, 50 Estados-membros tinham ratificado o Protocolo.

A erradicação do tráfico de seres humanos, do trabalho forçado e da escravidão moderna, bem como de todas as formas de trabalho infantil, integra de forma clara o 8º objetivo de trabalho digno da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, em particular na sua meta 8.7

A OIT participa na parceria global Aliança 8.7 que pretende coordenar uma multiplicidade de atores na prossecução desta meta envolvendo governos, organizações de trabalhadores e empregadores, agências das Nações Unidas, organizações regionais, parceiros para o desenvolvimento, setor privado, sociedade civil, academia, especialistas, os media e outros.

Mais informação no sítio global da OIT sobre este tema (em EN)

Parcerias


 
 Autoridade para as Condições do trabalho
Observatório do Tráfico de Seres Humanos de Portugal