Segurança e Saúde no Trabalho

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho - 2024

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Todos os anos a Organização Internacional do Trabalho celebra o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho em 28 de abril, escolhendo um tema pertinente relacionado com segurança e saúde no trabalho. Este ano, a OIT escolheu o tema Impactos das mudanças climáticas na segurança e saúde no trabalho.

Com este tema a OIT pretende sensibilizar para os impactos das alterações climáticas no mundo do trabalho, especialmente na segurança e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Estas mudanças nos padrões climáticos, incluem ocorrências cada vez mais frequentes de fenómenos climáticos extremos, que podem acentuar os impactos da exposição a riscos profissionais, tais como o stresse térmico, a radiação UV, a poluição do ar, acidentes industriais graves, aumento de doenças transmitidas por vetores e aumento da exposição a produtos químicos.

À semelhança dos anos anteriores, a OIT irá divulgar o relatório sobre o tema escolhido para assinalar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho de 2024, bem como outros materiais promocionais. Também irá promover um evento internacional com especialistas e palestrantes convidados de governos, empregadores e trabalhadores para debater formas eficazes para proteger os trabalhadores e trabalhadoras e responder a este desafio global (data exata a anunciar oportunamente).


Dois homens trabalham numa torre
O princípio constitucional da OIT sobre a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores foi fortemente reafirmado em junho de 2022, quando a Conferência Internacional do Trabalho (ILC), na sua 110.ª Sessão, aprovou a Resolução sobre a inclusão de ”um ambiente de trabalho seguro e saudável” no quadro de princípios e direitos fundamentais da OIT no trabalho. Esta decisão histórica, expressa e apoiada pelos constituintes tripartidos da OIT (governos e organizações de empregadores e de trabalhadores), revela um renovado compromisso coletivo com a proteção da vida e da saúde no trabalho.
 
A resolução reconhece a Convenção (n.º 155) sobre Segurança e Saúde dos trabalhadores, de 1981 e a Convenção (n.º 187) , sobre o Quadro Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho, de 2006 como convenções fundamentais, que encarnam a quinta categoria de princípios e direitos fundamentais no trabalho.

Todos os Estados membros, mesmo que não tenham ratificado estas duas convenções fundamentais em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST), têm agora o dever solene, decorrente do facto de pertencer à Organização, de respeitar, promover e concretizar, de boa-fé e de acordo com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, incluindo, o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O preâmbulo da Constituição da OIT é muito claro quando identifica como elemento fundamental da justiça social “a proteção dos trabalhadores contra doenças gerais ou profissionais e contra acidentes de trabalho”. A obrigação da Organização em promover condições de trabalho seguras foi reafirmada na Declaração de Filadélfia de 1944 e novamente com a Declaração de 2008 sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, que as reconhece como elementos chave da Agenda para o Trabalho Digno.

O reconhecimento internacional reforçou-se com a adoção da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, adotada em 2015. Com o ODS 8 relativo ao trabalho digno e crescimento económico a comunidade internacional compromete-se a proteger os direitos laborais e a promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores e trabalhadoras, incluindo migrantes.

Esta preocupação global com esta área faz todo o sentido! Basta olharmos para os números para termos uma noção da tragédia:
  • De acordo com as estatísticas da OIT, a cada 15 segundos, morre um/a trabalhador/a em virtude de um acidente de trabalho ou de doença relacionada com a sua atividade profissional. Ou seja, 6300 mortes por dia num total de 2.3 milhões de mortes por ano.
  • 313 milhões de trabalhadores e trabalhadoras sofrem lesões profissionais não fatais todos os anos, ou seja, 860.000 pessoas feridas no trabalho todos os dias.
  • É entendimento da OIT que a única forma eficaz de fazer face a novos e antigos riscos passa pelo enquadramento dos dispositivos legais e das atividades numa forte cultura de segurança.
  • Este conceito traduz-se numa cultura em que o direito a trabalhar num ambiente seguro e saudável é respeitado a todos os níveis e em que governos, empregadores e trabalhadores colaboram ativamente para assegurá-lo, através da definição de um sistema de direitos, responsabilidades e deveres, assim como da atribuição da máxima importância ao princípio da prevenção.
Mais informação no sítio global da OIT sobre este tema (em EN)

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