Proteção da Maternidade

Mulher trabalha com bebé ao colo

A proteção da maternidade tem sido uma questão central para a OIT desde a sua criação, em 1919. O objetivo dessa proteção é resguardar a saúde da mãe e do seu filho ou filha, bem como proteger a trabalhadora de qualquer discriminação baseada na sua condição de mãe.

A OIT adotou três convenções sobre a proteção da maternidade: N.º 3 (1919); N.º 103 (1952) e N.º 183 (2000). Além disso, a Convenção sobre segurança social (norma mínima), N.º 102 (1952) reconhece as prestações de maternidade como uma das nove áreas da proteção social. A Parte VIII, referente às prestações de maternidade, prevê assistência médica e pagamentos periódicos para compensar a suspensão de ganhos das mães trabalhadoras.

Desde que a primeira Convenção foi adotada, o seu âmbito de aplicação foi ampliado abrangendo todas as mulheres empregadas. Assim, a Convenção (N.º 183) e sua Recomendação (N.º 191) estendem a cobertura a todas as mulheres empregadas, independentemente da sua ocupação ou do tipo de estabelecimento, inclusive às que desempenham formas atípicas de trabalho e frequentemente não gozam de nenhuma proteção.

A gravidez não é uma doença e trabalhar durante a gravidez não representa um risco em si. No entanto, durante a gravidez, no parto e no período pós-parto, há riscos particulares para a saúde da mulher e filho/a, que podem implicar a necessidade de uma proteção especial no local de trabalho. Riscos associados ao ambiente de trabalho, por exemplo exposição a determinados produtos químicos, esforço físico demasiado e horários irregulares ou muito prolongados, podem ter efeitos negativos sobre a saúde da gestante e do feto.

A Convenção (N.º 183) reconhece, pela primeira vez, a nível internacional, o direito à proteção da saúde da gestante ou lactante. Os países-membros devem adotar as medidas necessárias para garantir que gestantes ou lactantes não sejam obrigadas a desempenhar um trabalho que seja prejudicial à sua saúde ou à saúde do filho/a ou cuja natureza implique um risco significativo.

Mais informação no sítio global da OIT sobre este tema (em EN)

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