Igualdade de Género

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O principal objetivo da OIT consiste em promover oportunidades para que mulheres e homens possam ter acesso a um trabalho digno e produtivo, em condições de liberdade, igualdade e dignidade. A igualdade está, desde logo, consagrada na Constituição da OIT e no conjunto das normas internacionais do trabalho adotadas desde então, com destaque para a Convenção sobre a Igualdade de Remuneração (nº. 100) de 1951 e para a Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão) (nº. 111) em 1958.

A OIT veio a adotar ao longo destes anos outros normativos visando a igualdade de género no trabalho de que são exemplo a Convenção (nº.156) de 1981 relativa à igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares e a Convenção (nº. 183) de 2000 sobre a proteção da maternidade. Para a OIT a promoção da Agenda do Trabalho Digno não é possível sem a ratificação e aplicação efetiva de todas estas normas.

O compromisso da OIT em eliminar a discriminação foi novamente reafirmado na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998).

A Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, de 2008, também volta a sublinhar que a igualdade entre homens e mulheres e a não discriminação devem ser consideradas questões transversais aos objetivos estratégicos da atividade da Organização.

Para além das normas, a OIT promove a igualdade e a não discriminação no trabalho através de outros meios:

• Integrando a igualdade de género no diálogo e nas políticas de emprego
• Desenvolvendo investigação científica
• Cooperando tecnicamente com os Estados-membros que solicitam a sua assistência
• Contribuindo para a divulgação e formação
• Criando ferramentas de divulgação e partilha de informação e de boas práticas
• Fomentando sinergias aos níveis internacionais, regionais e nacionais

Mais informação no sitio global da OIT sobre este tema (em EN)