Um passo fundamental para a segurança e saúde no trabalho
O Conselho de Administração da OIT aprovou hoje (18 de março) uma resolução de referência em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Uma emenda à Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, para incluir a segurança e saúde no trabalho, será discutida mais aprofundadamente durante a 110ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em junho de 2022.
Se for adotada, a alteração proposta dará indicação a todos os Estados-membros da OIT da obrigação de respeitar e promover condições de trabalho seguras e saudáveis da mesma forma e com o mesmo nível de empenho que os quatro princípios atualmente abrangidos pela Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
As quatro categorias atuais de direitos e princípios fundamentais são: a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório, a abolição do trabalho infantil, e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão.
Adotada em 1998, a Declaração da OIT obriga os Estados-membros a respeitar e promover estes princípios e direitos fundamentais no trabalho, independentemente de terem ou não ratificado as Convenções fundamentais.
O Conselho de Administração da OIT aprovou ainda (17 de março) um conjunto de diretrizes sobre os princípios gerais da inspeção do trabalho.
Trata-se do primeiro instrumento internacional não vinculativo desta natureza, validado pelos governos, empregadores e trabalhadores.
Estas diretrizes dizem respeito à organização, à estrutura, às competências e ao funcionamento das inspeções do trabalho e constituem um passo importante para a melhoria das inspeções do trabalho.
As diretrizes complementam e destinam-se a apoiar os Estados-membros da OIT na aplicação das disposições da Convenção (N.º 81) sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, de 1947, e da Convenção (N.º 129) sobre a Inspeção do Trabalho (Agricultura), de 1969, com o objetivo final de promover o respeito pelos direitos do trabalho no contexto atual do mundo do trabalho.
A decisão do Conselho de Administração está em conformidade com os compromissos assumidos na Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho, adotada em 2019, no sentido de promover uma abordagem para o futuro do trabalho centrada no ser humano.
OIT-Lisboa
18.03.2022
Uma emenda à Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, para incluir a segurança e saúde no trabalho, será discutida mais aprofundadamente durante a 110ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em junho de 2022.
Se for adotada, a alteração proposta dará indicação a todos os Estados-membros da OIT da obrigação de respeitar e promover condições de trabalho seguras e saudáveis da mesma forma e com o mesmo nível de empenho que os quatro princípios atualmente abrangidos pela Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
As quatro categorias atuais de direitos e princípios fundamentais são: a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório, a abolição do trabalho infantil, e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão.
Adotada em 1998, a Declaração da OIT obriga os Estados-membros a respeitar e promover estes princípios e direitos fundamentais no trabalho, independentemente de terem ou não ratificado as Convenções fundamentais.
O Conselho de Administração da OIT aprovou ainda (17 de março) um conjunto de diretrizes sobre os princípios gerais da inspeção do trabalho.
Trata-se do primeiro instrumento internacional não vinculativo desta natureza, validado pelos governos, empregadores e trabalhadores.
Estas diretrizes dizem respeito à organização, à estrutura, às competências e ao funcionamento das inspeções do trabalho e constituem um passo importante para a melhoria das inspeções do trabalho.
As diretrizes complementam e destinam-se a apoiar os Estados-membros da OIT na aplicação das disposições da Convenção (N.º 81) sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, de 1947, e da Convenção (N.º 129) sobre a Inspeção do Trabalho (Agricultura), de 1969, com o objetivo final de promover o respeito pelos direitos do trabalho no contexto atual do mundo do trabalho.
A decisão do Conselho de Administração está em conformidade com os compromissos assumidos na Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho, adotada em 2019, no sentido de promover uma abordagem para o futuro do trabalho centrada no ser humano.
OIT-Lisboa
18.03.2022