Portugal ratifica o Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado ou obrigatório

Portugal ratifica este instrumento adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.
O Protocolo e a Recomendação (N.º 203), atualizam a Convenção (N.º 29), de 1930, ao reforçar o quadro jurídico internacional, criando novas obrigações para prevenir o trabalho forçado, proteger as vítimas e permitir o acesso a compensações por prejuízo materiais e físicos.
Portugal junta-se assim aos cerca de 50 Estados-membros da OIT que ratificaram este importante instrumento vinculativo.