Diretrizes sobre os princípios gerais da inspeção do trabalho
Na sua 344.ª Sessão, em março de 2022, o Conselho de Administração da OIT autorizou a publicação das Diretrizes sobre os princípios gerais da inspeção do trabalho, aprovadas numa reunião de especialistas em 16 de dezembro de 2021, e encarregou o Bureau de as incluir no trabalho futuro nesta área.
O objetivo das Diretrizes é fornecer aos constituintes orientações técnicas detalhadas sobre os princípios fundamentais contidos nas Convenções (n.º 81) e (n.º 129) no contexto das práticas e desafios contemporâneos. São compostas por seis partes principais: (1) âmbito e funções do sistema de inspeção do trabalho; (2) estrutura e organização; (3) política, planeamento e monitorização; (4) estatuto e carreiras dos inspetores do trabalho; (5) poderes e métodos de inspeção; e (6) medidas de controlo inspetivo. As Diretrizes pretendem ajudar os Estados- membros a abordar as tendências atuais e emergentes na inspeção do trabalho e a promover políticas e práticas inovadoras e eficazes.
O objetivo das Diretrizes é fornecer aos constituintes orientações técnicas detalhadas sobre os princípios fundamentais contidos nas Convenções (n.º 81) e (n.º 129) no contexto das práticas e desafios contemporâneos. São compostas por seis partes principais: (1) âmbito e funções do sistema de inspeção do trabalho; (2) estrutura e organização; (3) política, planeamento e monitorização; (4) estatuto e carreiras dos inspetores do trabalho; (5) poderes e métodos de inspeção; e (6) medidas de controlo inspetivo. As Diretrizes pretendem ajudar os Estados- membros a abordar as tendências atuais e emergentes na inspeção do trabalho e a promover políticas e práticas inovadoras e eficazes.