Preparação do Estudo Geral sobre a administração do trabalho
Administração do trabalho - Un webinar global sobre elaboração de relatórios e comentários para o estudo geral
Co-organizado pelo Departamento de Normas Internacionais do Trabalho (NORMES) e pelo Centro Internacional de Formação da OIT (CIFOIT)
Nos termos do artigo 19.º da Constituição da OIT, os membros informam o diretor-geral do Bureau Internacional do Trabalho, a intervalos adequados, de acordo com o decidido pelo Conselho de Administração, sobre o estado da sua legislação e sobre a sua prática em relação às matérias tratadas nas convenções não ratificadas e nas recomendações. Com base nestas informações, o Conselho de Administração seleciona anualmente as convenções e recomendações sobre as quais os Estados-membros são convidados a apresentar relatórios. Estes relatórios, bem como os relatórios apresentados nos termos dos artigos 22.º e 35.º da Constituição da OIT pelos Estados partes nas convenções em causa, e os comentários recebidos pelas organizações de empregadores e de trabalhadores, permitem à Comissão de Peritos para a Aplicação das Convenções e Recomendações (CEACR) realizar estudos gerais sobre o efeito, na lei e na prática, dos instrumentos considerados.
Na sua 343.ª sessão, em novembro de 2021, o Conselho de Administração decidiu que o estudo gerais a elaborar pelo CEACR em 2023 e a debater pelo Comissão da Conferência para a Aplicação das Normas (CAS) em 2024 abrangerá os dois instrumentos seguintes: Convenção (n.º 150) e Recomendação (n.º 158) sobre a administração do trabalho, de 1978.
Na sua 343.ª sessão, em novembro de 2021, o Conselho de Administração decidiu que o estudo gerais a elaborar pelo CEACR em 2023 e a debater pelo Comissão da Conferência para a Aplicação das Normas (CAS) em 2024 abrangerá os dois instrumentos seguintes: Convenção (n.º 150) e Recomendação (n.º 158) sobre a administração do trabalho, de 1978.
PÚBLICO-ALVO
- Funcionários governamentais responsáveis por questões relacionadas com as normas internacionais do trabalho (NIT), incluindo o cumprimento das obrigações de apresentação de relatórios estabelecidas pela Constituição da OIT.
- Representantes das organizações de empregadores e de trabalhadores responsáveis pelas questões da OIT, em especial membros dos comités tripartidos nacionais.
- Funcionários da OIT, incluindo especialistas no terreno e responsáveis por projetos.
OBJETIVOS DO WEBINAR
Estar mais bem equipado para:- elaborar o relatório previsto no artigo 19.º da Constituição da OIT sobre as convenções não ratificadas e recomendações para o estudo geral sobre a administração do trabalho (prazo para os governos: 28 de fevereiro de 2023);
- preparar os comentários conexos (prazo para as organizações de empregadores e de trabalhadores: 30 de junho de 2023); e
- participar em consultas e debates conexos.
ÍNDICE
- Estudos gerais: o contexto e o procedimento.
- Partilha de boas práticas.
- Os instrumentos: Convenção (N.º150) e Recomendação (N.º 158), sobre a administração do trabalho, 1978.
- O formulário de relatório aprovado pelo Conselho de Administração.