A informalidade do trabalho doméstico

A maior parte do trabalho doméstico no Brasil é realizado em condições de informalidade. Um emprego informal, isto é, aquele que não possui carteira assinada, corresponde a uma relação de trabalho que não está coberta pela legislação nacional. As(Os) trabalhadoras(es) nessa situação não tem garantia de acesso à proteção social e aos demais direitos trabalhistas.

No Brasil, apenas um terço das(os) trabalhadoras(es) domésticas(os) possuem carteira assinada. Isso significa que dois terços dessas(es) trabalhadoras(es) não estão cobertas(os) pela legislação trabalhista e não têm acesso à instrumentos de proteção social. Formalizar as relações de emprego significa melhorar as condições de trabalho e de vida de todas(os) as(os) trabalhadoras(es), o que por sua vez aprimora a qualidade e a produtividade dos serviços prestados aos(às) empregadores(as). A Recomendação nº 204 da OIT fala sobre a importância da formalidade do trabalho e apresenta elementos para promover a formalização.

Avanços na legislação brasileira

Como uma das ocupações mais antigas e importantes do Brasil, o trabalho doméstico está vinculado à história da escravidão, do colonialismo e outras formas de servidão. Hoje, o trabalho doméstico remunerado é uma atividade essencial ao bom funcionamento da economia, pois garante, por meio das atividades de cuidado, a reprodução social, incluindo a reprodução da força de trabalho. Apesar de sua importância central para a organização social e econômica do país, o trabalho doméstico ainda se caracteriza pela invisibilidade, desvalorização e baixa regulamentação, apresentando um conjunto de aspectos que o distanciam do conceito de Trabalho Decente.

A conquista de direitos das(os) trabalhadoras(es) domésticas(os) é parte de um longo processo que se iniciou em 1972, com a Lei nº 5.859, a qual reconheceu o trabalho doméstico como função e estabeleceu a assinatura da carteira profissional para a categoria. A promulgação da Constituição Federal de 1988 assegurou para os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) o direito a salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias, licença maternidade, aviso prévio e aposentadoria, entre outros. A Lei Complementar nº 150, de 2015, estendeu novos direitos às(aos) trabalhadoras(es) domésticas(os), tais como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras e de adicional noturno e o Simples Doméstico.