Aprendizagem

Países de todos os níveis de desenvolvimento têm colocado a aprendizagem como uma das prioridades de suas agendas políticas, reconhecendo seu potencial para suavizar a transição dos jovens da escola para o mundo do trabalho. A capacidade que a aprendizagem de qualidade possui para abordar os desafios relacionados ao emprego juvenil evidencia a necessidade de melhorar a variedade de sistemas de aprendizagem existentes no mundo.

A aprendizagem pode ser definida como uma forma singular de educação/formação, que combina o treinamento no local de trabalho e o aprendizado escolar para competências e processos de trabalho bem definidos. As aprendizagens são regulamentadas por lei, com base em contratos de trabalho, com pagamento compensatório e cobertura de proteção social.

A abordagem da OIT sobre aprendizagens de qualidade se baseia em diálogo social, definição clara de papéis e responsabilidades, estabelecimento de marco legal e arranjos de financiamento. Uma aprendizagem de qualidade é um mecanismo sofisticado baseado na confiança mútua e na colaboração entre as partes interessadas, isto é, entre aprendizes, empregadores, trabalhadores, governos e instituições de formação.

No Brasil, a Constituição de 1988 institui a possibilidade de contratação de jovens a partir dos 14 anos na condição de aprendiz. Esse tipo de contratação é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação da Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000); bem como das Leis 11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008. A aprendizagem está em plena consonância com os objetivos da Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude.