Nota 7 - O direito de organização das trabalhadoras domésticas remuneradas

Esta nota trata dos desafios e possibilidades para a organização das trabalhadoras domésticas na região.

Distribuição: Somente versão eletrônica.

(Série O Trabalho doméstico remunerado na América Latina; n.7).

A Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho inclui, como um dos seus quatro eixos, o direito à liberdade sindical e à negociação coletiva. Para as trabalhadoras domésticas remuneradas, no entanto, é difícil se organizar. Isto se deve principalmente às suas condições de trabalho bastante particulares, tais como o isolamento em domicílios privados, longas jornadas de trabalho e organização sindical pouco fortalecida. Além disso, em vários países do continente, não existe a possibilidade de que as associações ou organizações de trabalhadoras domésticas tenham status de pessoa jurídica como sindicato ou contem com o direito de filiação direta a federações ou confederações sindicais.