Convenção No.169 da OIT na língua Kayapó busca fortalecer participação indígena em tomada de decisões
A versão da Convenção é uma iniciativa do STF, em conjunto com a OIT e a PGR, e com apoio de organizações indígenas. O documento foi entregue pela ministra Rosa Weber ao cacique Raoni e a vários integrantes do povo Kayapó.

O lançamento liderado pela presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, contou com a presença da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, do diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, do ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias; do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros; da presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, e de lideranças e representantes de diversas comunidades indígenas, como o cacique Raoni.
De acordo com a presidente do Supremo, a Convenção No. 169 é um poderoso estatuto protetivo para os povos indígenas e as comunidades tradicionais e enaltece suas culturas e formas de vida. O ponto principal do documento é reconhecer os direitos dos povos indígenas sobre as terras e os recursos naturais, assim como seu direito de decidir sobre suas próprias prioridades.
Rosa Weber destacou, também, que a convenção prevê uma consulta livre, prévia e informada dos povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-Ios diretamente.
O diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro, ressaltou que a Convenção cobre uma ampla gama de questões relacionadas aos povos indígenas, inclusive sobre emprego e treinamento profissional, educação, saúde e previdência social, direito consuetudinário, instituições tradicionais, idiomas, crenças religiosas e cooperação transfronteiriça.
“Há um crescente reconhecimento do potencial econômico de superar a discriminação contra os povos indígenas, bem como do potencial econômico e de desenvolvimento das culturas indígenas, sistemas de conhecimento e produção e recursos naturais.”, disse Vinícius.
“É preciso garantir o acesso a oportunidades de trabalho decente para as pessoas indígenas, bem como seu acesso à proteção social, são passos decisivos para corrigir a situação histórica de exclusões e preconceito.”.
Isto é a Convenção No. 169
A Convenção nº 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais, é o único tratado internacional aberto a ratificações que se ocupa exclusivamente dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Ela se fundamenta no respeito às culturas e formas de vida dos povos indígenas e comunidades tradicionais e reconhece seus direitos sobre as terras e os recursos naturais, assim como o seu direito de decidir suas próprias prioridades. Por isso, os princípios fundamentais de consulta e participação constituem a pedra angular da Convenção.Esta norma internacional do trabalho foi adotada na 76ª Conferência Internacional do Trabalho, em 1989, ratificada pelo Brasil e internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo nº 143/2002 e pelo Decreto Presidencial nº 5.051/2004 (revogado e substituído pelo Decreto n. 10.088/2019). O Brasil, portanto, é signatário da Convenção e com responsabilidade de aplicá-la em todo o território nacional.
O objetivo da Convenção n. 169 é superar as práticas discriminatórias que violentam esses grupos e assegurar que eles participem na adoção de decisões que afetam suas vidas. Além disso, a Convenção cobre uma ampla gama de questões relativas aos povos indígenas e comunidades tradicionais, que incluem o emprego e a formação profissional, a educação, a previdência social e a saúde, o direito à preservação dos costumes, das tradições, das línguas, crenças religiosas e a cooperação além-fronteiras.
Na Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032), instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas, traduzir a Convenção No. 169 para as diversas línguas indígenas é uma forma eficaz de garantir o direito à informação e é uma importante iniciativa para o cumprimento do objetivo de promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando o acesso à Justiça para todas as pessoas.
(Com informações da SECOM do STF)