Convenção sobre Trabalho Marítimo

Brasil ratifica a Convenção sobre Trabalho Marítimo, 2006, conforme emendada (MLC, 2006)

Brasil torna-se o 97º. Estado membro da OIT a ratificar a convenção.

Notícias | 13 de Maio de 2020
Em 7 de maio de 2020, o Escritório Internacional do Trabalho recebeu o instrumento de ratificação da Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, conforme emendada (MLC, 2006) pelo Brasil, que se tornou o 97º Estado membro da OIT a ratificar a convenção. O Brasil é o sétimo país latino-americano a se comprometer com esse instrumento histórico. Espera-se que este importante passo dado pelo Brasil encoraje novas ratificações na região.

O Brasil é um importante ator no setor marítimo com uma frota mercante de mais de 3 milhões de toneladas arqueação brutas e um litoral de quase 7.500 quilômetros, incluindo vários portos muito importantes. O Brasil já havia ratificado 13 Convenções marítimas, que foram revisadas pelo MLC, 2006. Ao aderir ao instrumento sobre trabalho marítimo mais atualizado da OIT, o MLC, 2006, o Brasil renova seu compromisso com a proteção dos direitos dos marítimos e a igualdade de condições para armadores.

A MLC, 2006, é o quarto pilar do regime regulatório internacional para o setor marítimo, junto com três Convenções da Organização Marítima Internacional (IMO), nomeadamente a Convenção Internacional para a segurança da vida humana no mar (SOLAS), a Convenção Internacional para prevenir a contaminação por navios (MARPOL) e o Convênio Internacional sobre Padrões de Treinamento, Certificação e Vigilância (STCW), como revisada em 1995, e, novamente, em Manila em 2010.

A MLC 2006 entrará em vigor para o Brasil em 7 de maio de 2021, ou seja, um ano após sua ratificação. Para obter maiores informações, visite o site da MLC, 2006.