Trabalho doméstico - Convenção Nº 189
Série aborda direitos e vulnerabilidades de trabalhadoras domésticas na COVID-19
No mês do décimo aniversário da Convenção Nº 189 da OIT, mobilização do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, sociedade civil e ONU pretende sensibilizar as pessoas sobre as vulnerabilidades que as trabalhadoras domésticas estão expostas em seu dia a dia.

No mês em que o mundo celebra o 10º aniversário da Convenção Nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Trabalho Decente para Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas, a série apresenta construção linear de uma narrativa sobre como a crise sanitária da COVID-19 evidenciou as más condições de trabalho e as precárias relações trabalhistas das trabalhadoras domésticas no Brasil, traçando uma trajetória histórica, de conquista e desafios. Apresenta alguns números que revelam a atual realidade, bem como marcos importantes para a categoria, tais como: a Convenção Nº 189, da (OIT), os 20 anos da adoção da Declaração e do Programa de Ação de Durban, e a adoção de compromissos por meio das Coalizões de Ação que compõem o chamado para a Ação do Fórum Geração Igualdade.
A série “Trabalhadoras domésticas e o impacto da pandemia” também traz a importância da organização da classe para a busca e conquista dos direitos, a exemplo da atuação e advocacy da Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) no processo de discussão e aprovação da Convenção Nº 189 e da Emenda Constitucional 72/2013. Após mais de um ano em pandemia da COVID-19 e a realidade do trabalho contínuo com pouca cobertura de cuidados em saúde, a campanha defende que as trabalhadoras domésticas sejam incorporadas no grupo prioritário da vacinação da COVID-19. E, ainda, convida a sociedade para debater e construir soluções para melhorar as condições e relações de trabalho para essas mulheres, especialmente com a chegada do segundo momento do Fórum Geração Igualdade, que acontece de 30 de junho a 2 de julho, em Paris, um evento importante para incidir e ampliar essa discussão.
Vulnerabilidades
De acordo com o estudo Vulnerabilidades das trabalhadoras domésticas no contexto da pandemia de COVID-19 no Brasil, realizado pela ONU Mulheres e pelo Ipea, essas profissionais representavam, no período pré-pandemia no início de 2020, cerca de 6 milhões de mulheres no país. Este número corresponde a quase 15% das trabalhadoras ocupadas (10% das brancas e 18,6% das negras). O trabalho doméstico se revela, portanto, de enorme importância não apenas para um conjunto particular de mulheres, que encontra nesta profissão uma de suas únicas alternativas de renda, mas também para a organização da sociedade brasileira. E, com a Covid-19, mais de 2 milhões de trabalhadoras domésticas perderam seus empregos só em 2020, se tornando a segunda categoria mais afetada durante a pandemia. A alta informalidade e o limitado acesso a direitos trabalhistas as deixam em situação de maior vulnerabilidade ante as crises, seja econômica, seja sanitária, ou composta, como é o caso da gerada pela COVID-19. Ainda neste contexto da pandemia, o estudo revela que o trabalho doméstico nas condições em que este se realiza expõe de forma muito intensa essas mulheres à circulação do vírus. “Elas atuam no interior de domicílios que não são os seus, lidando com corpos e com movimentos que estão fora de seu controle. Se a maior fonte de transmissão do vírus é por meio do contato social e das partículas expelidas pelos corpos humanos, o trabalho dessas mulheres, que demanda obrigatoriamente contato intenso entre as pessoas que habitam no domicílio e também com seus objetos, as expõe diariamente ao contágio, ainda mais porque não existe a possibilidade de controlarem os movimentos, as saídas e a qualidade do isolamento social de seus empregadores”, aponta o documento.
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isabel.clavelin@unwomen.org
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Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Monica Bidese
Assessoria de Imprensa e Comunicação
21 99256-5208 / 99959-2001
61 99427-4553
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Adriana Martins 21 96656 2181
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Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ)
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