COVID-19: Proteger crianças e adolescentes

No Dia das Crianças, FNPETI e OIT lançam Campanha Vote pela Infância

Mobilização nas redes sociais alerta para a importância de escolher candidatas e candidatos comprometidos com a proteção integral e com os direitos de crianças e adolescentes

Notícias | 11 de Outubro de 2020
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), os Fóruns Estaduais e Distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) iniciam, nesta segunda-feira (12), Dia das Crianças, a Campanha Vote pela Infância.

A Campanha será virtual e conta com o apoio de organizações parceiras, como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a Plataforma Cada Criança, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e da Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre outras.

"Vote pela Infância é um chamamento à sociedade para a importância de, nestas eleições, conhecer a plataforma política e as propostas de candidatos e candidatas e escolher aqueles que são comprometidos com o direito de todas as crianças e adolescentes ao não trabalho e com a garantia da proteção integral definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente", informa a secretaria executiva do FNPETI, Isa Oliveira.

“Os gestores públicos municipais, vereadores e vereadoras são responsáveis pela implementação de políticas públicas que assegurem no nível local a proteção social das crianças e suas famílias assim como a disponibilização de orçamento para a implementação das mesmas. O trabalho dessas pessoas no nível político é fundamental para garantir um futuro melhor para as crianças e os adolescentes do Brasil. Por isso, é importante o poder do voto do eleitor”, disse a coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, do Escritório da OIT no Brasil, Maria Cláudia Falcão.



O que é Votar pela Infância?

Votar pela infância é analisar as plataformas políticas de candidatas e candidatos comprometidos com a proteção integral, com a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. E ainda, com o direito ao não trabalho.

O poder público, a comunidade e a família são responsáveis por garantir a proteção integral, com absoluta prioridade, a todas as infâncias e adolescências nos municípios. O gestor municipal e os vereadores e vereadoras são responsáveis por garantir recursos e implementar políticas públicas que assegurem a universalização dos direitos de crianças e adolescentes.

No contexto atual da pandemia da Covid-19, é importante eleger candidatas e candidatos, comprometidos com a proteção social das crianças e de suas famílias, com a educação pública de qualidade, com a saúde e segurança alimentar e com todas as políticas sociais que assegurem o respeito à criança e ao adolescente como sujeitos plenos de direitos.

O que fazem vereadoras e vereadores?

De acordo com a Constituição Federal, cabe às vereadoras e aos vereadores elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o/a prefeito/a. As pessoas que são eleitas para este cargo trabalham na Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores e fazem parte do Poder Legislativo.

O que fazem prefeitas e prefeitos?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prefeitos são representantes máximos do Poder Executivo municipal. Comandam a administração dos municípios e são responsáveis pela gestão dos serviços públicos como educação, saúde, transporte e limpeza pública. Também entram nessa lista temas como mobilidade urbana e segurança pública, que cada vez mais têm destaque nas campanhas eleitorais dos municípios.

Como participar?

Acompanhe o FNPETI nas redes sociais Instagram (@forum_fnpeti), Facebook (@forum.fnpeti) e Twitter (@fnpeti) e a OIT no Instagram (@oit_brasil) , Facebook (@oitbrasilia) e Twitter (OITBrasil).

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