COVID-19: Proteger crianças e adolescentes

Campanha da OIT e do MPT alerta para consequências do trabalho infantil

Com histórias de vítimas que guardam sequelas até hoje, campanha que marca o Dia das Crianças (12) reforça: viver a infância plenamente não é privilégio, mas, sim, direito

Notícias | 6 de Outubro de 2020
Brasília – Para marcar o Dia das Crianças (12), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Justiça do Trabalho e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) lançam nesta terça-feira (6) uma nova campanha nas redes sociais e nas rádios de todo o país que reforça: viver a infância plenamente é um direito, e não um privilégio. Com histórias verídicas de vítimas que guardam sequelas até hoje de acidentes ocorridos enquanto trabalhavam na infância ou na adolescência, o objetivo da campanha é alertar para as graves consequências do trabalho infantil.

Nos últimos 12 anos no Brasil, o trabalho infantil provocou 46.507 acidentes de trabalho, segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde - SINAN. Entre 2007 e 2019, dos 27.924 acidentes graves ocorridos com crianças e adolescentes, 10.338 atingiram a mão, causando 705 amputações traumáticas notificadas. Foram 15.147 acidentes com animais peçonhentos e pelo menos 3.176 casos registrados de intoxicação por agrotóxicos, produtos químicos e outros.

Para a procuradora Ana Maria Villa Real, coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT, “essas histórias reais comprovam mais uma vez que o trabalho infantil, para além de roubar infâncias, não é bom, não tem nada de nobre, causa acidentes graves e pode até matar.”

A proteção integral à infância está fixada no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram a todas as crianças, adolescentes e jovens, com prioridade absoluta, direitos inerentes à pessoa humana, tais como: a vida, a saúde, a educação, a alimentação, o lazer, a dignidade, o respeito, a cultura, a profissionalização e a convivência familiar e comunitária. 

No entanto, Villa Real alerta que “existe um abismo entre o direito prescrito e realidade experimentada por milhares de crianças e adolescentes em todo o país e cabe a todos eliminá-lo. O direito à infância é indisponível, portanto, irrenunciável e inalienável”.

Trabalho infantil no mundo

A OIT estima que existam 152 milhões de crianças submetidas ao trabalho infantil em todo o mundo ,73 milhões das quais realizam trabalhos perigosos. Setenta por cento de todo o trabalho infantil ocorre na agricultura e está principalmente relacionado à pobreza e às dificuldades dos pais em encontrar trabalho decente.

A incidência de trabalho infantil, incluindo suas piores formas, diminuiu quase 40% entre 2000 e 2016, como resultado do aumento da taxa de ratificação das Convenções Nº 182 e Nº 138 (sobre a idade mínima para admissão) da OIT e a adaptação de leis e políticas efetivas nos países.

Em agosto passado, a Convenção Nº 182 sobre proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação alcançou ratificação universal. Pela primeira vez na história da OIT, todos os seus Estados-membros ratificaram uma convenção internacional do trabalho.

No entanto, como consequência da pandemia de COVID-19, há um risco real de retrocesso nos avanços realizados até agora e de o trabalho infantil aumentar pela primeira vez em 20 anos, a menos que sejam tomadas medidas adequadas.

Um estudo recente da OIT e da CEPAL alerta que os impactos da pandemia podem obrigar mais de 300.000 meninos, meninas e adolescentes a trabalhar na região da América Latina e do Caribe, somando-se aos 10,5 milhões atualmente em situação de trabalho infantil.

“Um dos efeitos da crise econômica e laboral provocada pela pandemia de COVID-19 é que para muitas crianças, adolescentes e suas famílias, a pandemia pode acarretar uma educação interrompida, doenças, a potencial perda de renda familiar e até o trabalho infantil. É fundamental, assegurarmos a proteção integral e a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como educação, saúde, lazer, convivência familiar e o direito ao não trabalho”, disse Maria Cláudia Falcão, coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, do Escritório da OIT no Brasil.

 


A campanha do Dia das Crianças dá continuidade ao alerta e à sensibilização promovidos pela campanha realizada em razão do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, 12 de junho, quando houve o lançamento da música “Sementes” de autoria dos rappers Emicida e Drik Barbosa, que diz: 

(...) “Se tem muita pressão/Não desenvolve a semente/É a mesma coisa com a gente/Que é pra ser gentil/Como flor é para florir/Mas sem água, sol e tempo/Que botão vai se abrir?/É muito triste, muito cedo/É muito covarde/Cortar infâncias pela metade/Pra ser um adulto, sem tumulto, não existe atalho/Em resumo/Crianças não tem trabalho não”.



* Com informações da ASCOM do MPT/PGT.