Delúbio Soares de Castro (1)
Bernardo Gouthier Macedo (2)
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O FAT: sua constituição, fonte e destinação de recursos
O FAT é um fundo contábil de natureza financeira, segundo
a lei que o instituiu, destinado a custear o programa do seguro-desemprego
e o pagamento do abono salarial (14º salário para os trabalhadores de
baixa renda) e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico,
estes últimos através do BNDES.
Para gerir os programas e os recursos do FAT, foi constituído
o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), órgão composto de forma tripartite
e paritária, com nove membros, sendo três de centrais sindicais de trabalhadores
(CUT, Força Sindical e CGT-Confederação), três de confederações patronais
(CNI, CNC e CNF) e três representantes do governo federal (Ministério
do Trabalho, Ministério da Previdência e BNDES). Trata-se, portanto,
de um organismo moldado conforme às prescrições da Convenção 88 da OIT,
e que introduz, no âmbito das políticas públicas voltadas para o mundo
do trabalho, um aspecto novo (entre nós) e democratizante.
Sua fonte básica de recursos são as contribuições do
PIS e do Pasep, recolhidas pelos empregadores à alíquota de 0,65% sobre
o faturamento bruto das empresas. Para que se tenha uma idéia dos valores
envolvidos, o fluxo de recursos do PIS/Pasep alcançou, em 1996, cerca
de R$ 7,2 bilhões.
Inicialmente, a totalidade desses recursos era canalizada
para o FAT. No entanto, após a instituição, em 1994, do chamado Fundo
Social de Emergência e seu sucedâneo, o Fundo de Estabilização
Fiscal (FEF) , cerca de 25% da arrecadação do PIS/Pasep passou
a ficar retida no Tesouro Nacional, com destinação livre. Embora o pretexto
inicial tenha sido o de proporcionar um arranjo fiscal temporário para
permitir melhor administração das finanças públicas enquanto não se
implementava uma verdadeira reforma tributária, o fato é que esse fundo
cuja vigência está para ser novamente prorrogada, aguardando
apenas sua aprovação pelo Senado tornou-se permanente, liberando
recursos para que o governo, segundo sua orientação atual, privilegie
os gastos financeiros em detrimento dos sociais.
Portanto, em 1996 a parcela efetivamente destinada
ao FAT foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Mas o repasse final foi ainda menor:
R$ 4,8 bilhões (ou 2/3 da arrecadação total do PIS/Pasep), tendo ocorrido
uma retenção adicional pelo Tesouro (apoiada em medida provisória),
novamente visando utilizar recursos da área social para facilitar a
administração de caixa do governo federal cujos gastos estão
inflados, na verdade, pela conta de juros. Desses R$ 4,8 bilhões, uma
parcela de R$ 1,6 bilhão foi carreada para o BNDES, a partir da determinação
constitucional que impôs essa destinação para 40% dos recursos do FAT.
Restaram, assim, para o financiamento das políticas do programa do seguro-desemprego
apenas R$ 3,2 bilhões consumidos em sua totalidade, em 1996,
com o próprio pagamento desse benefício aos segurados.
Dessa forma, o FAT apresentou, no ano passado, um déficit
de R$ 940 milhões que se soma ao déficit de R$ 740 milhões alcançado
em 1995. Ou seja, desde a instituição do Fundo Social de Emergência
e do FEF, o governo federal vem impondo déficits ao FAT, minando o alcance
de suas políticas e privilegiando os gastos financeiros em detrimento
da área social.
Esse déficit necessitou ser coberto com outros recursos
do FAT, derivados dos rendimentos financeiros referentes ao patrimônio
que vem se acumulando desde sua criação. Esse patrimônio alcançava,
em abril deste ano, um montante da ordem de R$ 29 bilhões. Desse total,
mais da metade (R$ 17,5 bilhões) representam recursos emprestados ao
BNDES, de acordo com a determinação constitucional de que 40% do fluxo
anual de ingressos do FAT sejam destinados a programas de desenvolvimento
econômico promovidos por aquela instituição. Outros R$ 3,2 bilhões estão
em poder do Banco do Brasil, por conta da intermediação dos empréstimos
ao Inamps e ao Ministério da Saúde, ambos impostos ao FAT por medida
provisória. Há também R$ 4,5 bilhões depositados junto ao Banco Central,
que representam a reserva mínima de liquidez e recursos livres do FAT.
O restante do patrimônio, cerca de R$ 3,3 bilhões,
referem-se a recursos do FAT disponibilizados para as diversas agências
financeiras federais (BNDES, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa
Econômica Federal e Finep) e destinados às linhas de financiamento do
Programa de Geração de Emprego e Renda o Proger.
Programa de Geração de Emprego e Renda
- Proger
Este programa, criado por iniciativa do Codefat em
1994, tem caráter pioneiro no País e destina-se ao financiamento de
um público cujo acesso ao sistema financeiro, privado ou oficial, é
extremamente restrito, seja por conta das taxas de juros muito elevadas,
seja por conta da completa ausência de interesse demonstrada pelas instituições
financeiras em operações consideradas pouco lucrativas. Trata-se, aqui,
de priorizar micro e pequenos empreendimentos, o setor informal, as
cooperativas e formas associativas de produção, a agricultura familiar
(através do Pronaf), os micro-créditos etc. A meta que apresentamos
para o próximo período é a de pelo menos triplicar os recursos hoje
direcionados para o Proger, buscando atingir um montante global de R$
10 bilhões para suas linhas de financiamento.
Encontra-se também no âmbito do Proger um programa
gerido pelo BNDES, com recursos casados do FAT, recursos próprios do
Banco e de instituições multilaterais. Trata-se do Proemprego, destinado
basicamente ao financiamento de infra-estrutura urbana, especialmente
os metrôs e o transporte de massa em geral.
No seu início, e até 1995, o Proger encontrou diversas
dificuldades para deslanchar. A agência financeira que conferiu maior
celeridade ao programa e, mais rapidamente, conseguiu implementá-lo
e transformá-lo em prioridade da instituição foi o Banco do Nordeste,
que casa os recursos do FAT com os do Fundo Constitucional do Nordeste,
barateando assim os juros e aumentando a abrangência e o alcance de
suas linhas de financiamento.
O mesmo não pode ser dito do Banco do Brasil, que atravessava
séria crise quando o programa foi iniciado, e demonstrou muita lentidão
e uma quase inaptidão para sua operação. As resistências vinham, muitas
vezes, dos gerentes de cada agência e das próprias superintendências
locais, preocupadas em reduzir a inadimplência dos créditos em poder
do banco e, portanto, relutando muito em aceitar como clientes um público
que tinha dificuldades em apresentar garantias reais para o empréstimo
oferecido pelo Proger.
Hoje o BB opera melhor com o programa, mas ainda há
muito por ser feito para que se possa afirmar que a instituição está
na direção correta. Na verdade, é necessário cada vez mais reforçar
a pressão política sobre o BB, em todos os níveis (local, nacional e
nas próprias agências) de forma a tornar sua operacionalização ágil
e compatível com os objetivos almejados pelo Codefat.
Um aspecto fundamental do Proger, e que hoje se estende
na verdade a todos os programas operados com os recursos do FAT, é a
descentralização pelas unidades subnacionais Estados e municípios.
Essa diretriz, determinada pelo Codefat, consubstancia-se na criação,
em todo o País, de comissões estaduais e municipais de emprego, compostas
de forma tripartite e paritária, à semelhança do próprio Codefat.
As comissões estaduais e municipais
Aproveitando o ensejo da implementação do Proger, o
Codefat determinou que cada Estado, a partir das respectivas Secretarias
de Trabalho, deveria criar comissões tripartites e paritárias para gerenciar,
fiscalizar e acompanhar todos os programas articulados com recursos
do FAT. Compete a essas comissões, hoje implantadas em todos os Estados
e no Distrito Federal, determinar as prioridades da ação pública, avaliar
projetos de interesse local, realizar as articulações necessárias entre
trabalhadores, empresários e governos etc.
As atribuições dessas comissões são amplas, embora
em cada caso específico encontre-se resultados muito diversos, dependendo
da capacidade de articulação política alcançada entre os diversos atores
envolvidos. Paulatinamente, o conflito vem sendo substituído pela negociação,
que não elimina o desacordo mas permite fazer com que as ações dali
emanadas sejam mais eficientes e eficazes. Ao mesmo tempo, trata-se
de um poderoso instrumento de democratização das políticas públicas,
à medida que faz sentarem-se à mesma mesa os diversos agentes da sociedade
civil em busca, cada qual, de resultados que permitam trazer melhoras
às condições do mundo e do mercado de trabalho em cada estado. Os diversos
interlocutores passam a reconhecer-se mutuamente como parceiros, sem
que isso implique a eliminação dos conflitos e dos dissensos
ao contrário, partindo deles para projetar políticas negociadas.
A partir dessas comissões estaduais de emprego, vêm
sendo criados organismos correlatos em âmbito municipal, que aos poucos
vêm se disseminando por todo o País, e que se constituem em peças fundamentais
para a política de descentralização e democratização das políticas públicas
de emprego propugnadas a partir do Codefat.
A criação das comissões municipais, contudo, ainda
é muito desigual nos diversos estados da União. À parte o Distrito Federal,
apenas na Bahia e na Região Sul pode-se dizer que esse processo realmente
deslanchou e encontra-se priorizado na agenda dos governos (estaduais
e municipais) e das comissões estaduais. No restante do País, ainda
há muito por ser feito, e compete principalmente às representações dos
trabalhadores, por sua capilaridade e representatividade e por sua capacidade
de mobilização social, contribuir politicamente para que as comissões
municipais tornem-se realidade e uma força atuante no conjunto do território
nacional.
Com esse objetivo, e também o de buscar nivelar e socializar
as informações mais relevantes sobre os programas do FAT, o Codefat,
por iniciativa da bancada dos trabalhadores, realizou nos últimos meses
onze seminários estaduais e regionais, envolvendo todas as comissões
estaduais e, em vários casos, representantes de comissões municipais.
Para além da troca de experiências entre os diversos atores envolvidos
nessa rede que hoje tem capilaridade em todo o país, firmou-se clara
a mensagem de que, no espírito da diretriz descentralizante, compete
às diversas representações das comissões estaduais e municipais trabalhar
politicamente no sentido de garantir que as amplas atribuições que lhes
foram conferidas pelo Codefat viabilizem-se na prática, resolvendo-se
através de negociações em âmbito local a maior parte dos desafios hoje
postos para o deslanche das políticas públicas de emprego.
