Delúbio Soares de Castro (1)
Bernardo Gouthier Macedo (2)
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O Sistema Público de Emprego como peça do Estado do Bem-Estar
A montagem de um Sistema Público de Emprego remonta ao ambiente do
pós-guerra, quando no chamado mundo desenvolvido ganhou força hegemônica
a idéia de que a obtenção de uma situação de pleno emprego cara
ao ideário keynesiano seria um dos principais nortes das políticas
públicas.
Essa idéia foi consubstanciada na Convenção 88
da qual o Brasil é signatário da Organização Internacional do
Trabalho-OIT, uma das instituições multilaterais criadas naquele mesmo
ambiente, e imbuída daquele ideário. Dentro do arranjo social ali gestado,
prosperou a convicção de que os problemas do mundo do trabalho deveriam
ser preferencialmente tratados em organismos de caráter tripartite,
nos quais as organizações de trabalhadores e empresários atuariam, em
conjunto com representantes dos governos, de forma a se alcançar políticas
negociadas (mas não necessariamente consensuais). Propunha-se, portanto,
uma distinção entre o caráter público e o estritamente governamental
das políticas, cabendo à fórmula tripartite um papel democratizador
caro aos agentes envolvidos e ao espírito da época.
A própria OIT era uma instituição desse tipo, e propunha
aos governos nacionais, através da resolução supra-citada, a constituição
de organismos similares para lidar com as políticas públicas voltadas
para o mundo do trabalho. Dentre dessas, caberia centralidade aos mecanismos
do seguro-desemprego, da intermediação de mão-de-obra, da formação,
qualificação e requalificação profissionais, às pesquisas e informações
sobre o mercado de trabalho etc. preferencialmente integradas
num Sistema Público de Emprego-SPE.
Esse concerto social ganhou força principalmente na
Europa Ocidental, onde sua eficácia pôde ser aferida pela ocorrência,
ao longo de vários anos, de taxas muito baixas de desemprego. É importante,
contudo, ressaltar que as políticas emanadas do SPE eram apenas um elo
ainda que central de um conjunto de ações públicas no
campo social que vieram a constituir o chamado Estado de Bem-Estar Social.
Era a solidariedade entre as diversas ações nos campos da política
industrial, comercial, fiscal, salarial etc. que conferia tal
eficácia ao sistema, que permitiu àquele momento da história ficar conhecido
como os "Anos Dourados" (The golden age) que hoje,
sob a hegemonia neoliberal, parecem cada vez mais distantes.
Os ecos no Brasil: corporativismo e negligência
social
Como se sabe, verificou-se no Brasil como de
resto em quase todos os países do chamado Terceiro Mundo uma
pálida sombra do Estado do Bem-Estar. As políticas públicas privilegiaram,
no pós-guerra, a industrialização acelerada, negligenciando por completo
a área social. Marca registrada de nossa sociedade desde os tempos coloniais,
a extrema desigualdade de condições de vida permaneceu intocada
senão agravada ao longo de todo o período em que transitamos
velozmente de uma economia com base agrária para a constituição de uma
nação urbana e industrial.
No campo das políticas públicas voltadas para o mundo
do trabalho, sua implantação deu-se sob a égide corporativa getulista.
As idéias de tripartismo, de autonomia de representação, de democracia,
enfim, eram estranhas a esse corpo doutrinário, que, sob a capa do paternalismo
e do populismo, centralizou no Estado todas as iniciativas. Ademais,
estava ausente mesmo um arremedo de algo que se pudesse chamar um sistema
público de emprego, a começar pelo próprio seguro-desemprego.
Seu embrião surgiu tão tardiamente entre nós quanto
em 1986, quando, na esteira do Plano Cruzado, implantou-se de forma
muito precária o seguro-desemprego. Apenas em 1988 a nova Constituição
passou a prever, de forma mais abrangente, a implantação de um sistema
público de emprego, nos moldes propugnados pela Convenção 88 da OIT,
editada e assinada pelo Brasil com mais de trinta anos de anterioridade.
Sua regulamentação e implantação definitivas deveriam ainda aguardar
mais: somente em 1990 o Congresso aprovou a lei que instituiu o Fundo
de Amparo ao Trabalhador o FAT.

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1.Presidente no Codefat, representando
a Central Única dos Trabalhadores.
2. Representante da CUT no Grupo de Apoio Permanente
- GAP/Codefat.