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Fecha de actualización:
23/06/2009

 

 

 

Programa Brasil, Gênero e Raça
combate à discriminação em matéria de emprego e ocupação

Ministério do Trabalho e Emprego
Assessoria Internacional - Brasil


Implementação no Brasil da Convenção N.º 111 da OIT

Desde 1995, com a implantação o Programa Brasil, Gênero e Raça, o Brasil vem cumprindo efetivamente as diretrizes e os princípios da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de efetivo combate à discriminação no acesso e na relação de emprego ou na profissão, de forma que não seja aceita exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.

Instalação do Programa Brasil, Gênero e Raça

Em 1997, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE implantou o Programa Brasil, Gênero e Raça, de acordo com as diretrizes e os princípios da Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, para o efetivo combate à discriminação no acesso e na relação de emprego ou na profissão.

A Convenção n.º 111, em seu artigo 1°, limita as formas de discriminação aos casos em que haja exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social. O Programa Brasil, Gênero e Raça, no entanto, não se limita a esses segmentos, e, entre outros, também inclui os casos de orientação sexual, estado de saúde, deficiência, cidadania, obesidade. Isto se deve a duas razões: primeiro, o Brasil também é signatário de outras Convenções da OIT, como trabalho parcial, equidade de remuneração entre homens e mulheres, proteção às pessoas portadoras de deficiência, etc; segundo, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988).

 

Objetivo

O Programa Brasil, Gênero e Raça materializa suas ações de combate à discriminação por meio de Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação no Emprego e na Profissão que funcionam junto às respectivas Delegacias e Subdelegacias Regionais do Trabalho, tendo como fundamento jurídico a Convenção n.º 111 da OIT, que exige aos países que a ratificam elaborar política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria

Esses Núcleos expressam a concretização da política pública de combate a todas as formas de práticas discriminatórias - estado de saúde, gênero, assédio moral, deficiência, assédio sexual, HIV/AIDS, classe social, idade, obesidade, orientação sexual, cidadania, etc. - , os quais contam a parceria de diversas entidades governamentais e não-governamentais: INSS, Secretaria Estaduais e Municipais do Trabalho, Ministérios, etc Essas entidades ajudam na compreensão e no dialogo com os segmentos discriminados, uma vez que todos os indivíduos, respeitadas as diferenças, integram a sociedade sem distinção de qualquer natureza.

A sensibilização e a conscientização sobre as práticas discriminatórias, outra atividade levado a cabo pelos núcleos, é concretizada por meio da realização de palestras, seminários, oficinas e grupos de trabalho em empresas, sindicais de trabalhadores e entidades empresariais, universidades, organizações governamentais e não-governamentais, enfocando a aplicação das políticas de promoção da igualdade de oportunidades em matéria de emprego e profissão, de acordo com os princípios e as diretrizes das Convenções n.ºs 100 e 111 da OIT, contribuindo, assim, para a eliminação de todas as formas de discriminação na relação de emprego e na profissão.

 

Núcleos

Os núcleos apuram também as reclamações sobre a ocorrência de supostas práticas discriminatórias que são apuradas a partir da formalização de denúncia. Durante o processo de negociação as partes são informadas da proibição legal da prática de qualquer forma de discriminação na relação de emprego e na profissão. As empresas são estimuladas a assumirem compromisso formal de abolir a ocorrência de prática discriminatória em suas dependências. Na impossibilidade de uma solução negociada e esgotadas todas as vias legais à disposição das DRTs, encaminham-se a denúncia para a instancia cabível.

Atualmente estão instalados 67 (sessenta e sete) Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação no Emprego e na Profissão nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRTs - em todas as regiões do país. Nas Capitais e no Distrito Federal estão instalados 26 (vinte e cinco) núcleos: Porto Alegre/RS, Florianópolis/SC, Curitiba/PR, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Vitória/ES, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Goiânia/GO, Cuiabá/MT, Campo Grande/MS, Palmas/TO, São Luís/MA, Teresina/PI, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Maceió/AL, Recife/PE, Salvador/BA, Natal/RN, Aracaju/SE, Porto Velho/RO, Manaus/AM, Macapá/AP, Belém/PA e Rio Branco/AC.

Iniciou-se, também, a interiorização do Programa, com a implantação de 7 (sete) Núcleos nas subdelegacias de diversos Estados: Dourados – MS, Divinópolis – MG, Juiz de Fora/MG, Mossoró/RN, Imperatriz – MA, Caxias do Sul/RS e Caruaru/PE; 10 (dez) em subdelegacias do Estado do Rio de Janeiro: Nova Friburgo, Cabo Frio, Nova Iguaçu, Itaguaí, Campos, Duque de Caxias, Niterói, Petrópolis, Volta Redonda e Itaperuna; 19 (dezenove) em subdelegacias do Estado de São Paulo: Araraquara, Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Marília, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Sorocaba, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Santo André e Santos, e mais 5 (cinco) no Paraná: Maringá, Ponta Grossa, Londrina, Foz do Iguaçu e Cascavel.

A meta estabelecida pela agenda social do Governo Federal para o biênio 2001-2002 é de que, até dezembro de 2002, estejam instalados Núcleos em todas as 27 delegacias e 110 subdelegacias.

 

Estatísticas

As atividades desenvolvidas pelos núcleos por meio de recebimento de denúncias e orientação quanto às práticas discriminatórias teve um crescimento de 220%, entre os anos de 2000 e 2001, tendo chegado em julho de 2002 a 42% do número de atendimento de 2001.

 

Por mayor información: http://www.mte.gov.br/Temas/FiscaTrab/ProgramaCombate/default.asp

 

 

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