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A história da OIT: o trabalho não é uma mercadoria



CIT, 1919

Edward J. Phelan, 1944

Juan Somavia, Director-Geral

As origens da OIT

Organização de carácter universal, a OIT tem as suas origens na matriz social da Europa e da América do Norte do século XIX. Estas regiões assistiram ao nascimento da Revolução Industrial, que gerou um extraordinário desenvolvimento económico, muitas vezes à custa de um sofrimento humano intolerável e graves problemas sociais. A ideia de uma legislação internacional do trabalho surgiu logo no início do século XIX em resposta às preocupações de ordem moral e económica associadas ao custo humano da Revolução Industrial. Alguns industriais notáveis, entre os quais Robert Owen e Daniel Le Grand, apoiaram a ideia de uma legislação progressista no domínio social e laboral. No final do século XIX, os sindicatos começaram a desempenhar um papel decisivo nos países industrializados, reivindicando direitos democráticos e condições de vida dignas para os trabalhadores.

Argumentos humanitários, políticos e económicos a favor da definição de normas internacionais do trabalho levaram à criação da OIT.

O argumento inicial era de natureza humanitária. As condições a que se encontravam sujeitos os trabalhadores, cada vez mais numerosos e explorados sem qualquer consideração pela sua saúde, pela sua vida familiar ou pelo seu desenvolvimento, eram cada vez mais intoleráveis. Esta preocupação encontra-se claramente expressa no Preâmbulo da Constituição da OIT, segundo o qual “existem condições de trabalho que implicam para um grande número de pessoas a injustiça, a miséria e privações...”.

O segundo argumento era de natureza política. Se as suas condições de vida e de trabalho não melhorassem, os trabalhadores, em número cada vez maior devido ao processo de industrialização, criariam certamente distúrbios sociais, podendo mesmo fomentar a revolução. O Preâmbulo da Constituição refere que a injustiça gera um tal “descontentamento que a paz e a harmonia universais são colocadas em perigo.” O terceiro argumento estava relacionado com aspectos económicos. Em virtude dos inevitáveis efeitos de uma reforma social sobre os custos de produção, qualquer sector económico ou país que tentasse implementá-la ficaria em desvantagem face aos seus concorrentes. No Preâmbulo afirma-se que “a não adopção por uma nação de um regime de trabalho realmente humano é um obstáculo para os esforços das outras nações que desejam melhorar a condição dos trabalhadores nos seus próprios países.”

Estes argumentos foram consagrados no Preâmbulo da Constituição de 1919, que começa com a seguinte afirmação: “só se pode fundar uma paz universal e duradoura com base na justiça social.” Aprofundados na Declaração de Filadélfia, adoptada em 1944, estes ideais continuam a ser mais importantes do que nunca na actual época de globalização e constituem ainda a base ideológica da OIT.

A Constituição da OIT foi redigida entre Janeiro e Abril de 1919 pela Comissão da Legislação Internacional do Trabalho, constituída pelo Tratado de Versalhes. Esta Comissão era composta por representantes de nove países (Bélgica, Cuba, Checoslováquia, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Polónia e Reino Unido), sendo presidida por Samuel Gompers, presidente da Federação Americana do Trabalho (AmericanFederation of Labour, AFL). Esta Comissão deu origem a uma organização tripartida, a única do género, cujos órgãos executivos são compostos por representantes de governos, empregadores e trabalhadores. A Constituição da OIT foi integrada no Tratado de Versalhes, correspondendo à Parte XIII. Os autores do texto inglês, que a Comissão utilizou como modelo, foram Harold Butler e Edward Phelan, futuros directores da OIT.

A Organização demarcou-se, logo desde o início, do resto da Sociedade das Nações, a antecessora da Organização das Nações Unidas entre as duas guerras mundiais. Enquanto a Sociedade das Nações sentiu sérias dificuldades para se consolidar, a OIT desenvolveu-se rapidamente, graças à extraordinária competência do seu primeiro Director, Albert Thomas, ao empenho do seu Secretariado no estabelecimento de um diálogo interactivo com os ministros do Trabalho dos Paises Membros e ao dinamismo da Conferência Internacional do Trabalho. Entre 1919 e 1920, foram adoptadas nove convenções e dez recomendações.

A Declaração de Filadélfia

Em 1944, a Conferência Internacional doTrabalho, reunida em Filadélfia, nos EstadosUnidos, adoptou a Declaração de Filadélfia,que redefinia os objectivos e a finalidade da Organização.

A Declaração consagra os seguintes princípios:

• O trabalho não é uma mercadoria;

• A liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável para um progresso constante;

• A pobreza, onde quer que exista, constitui um perigo para a prosperidade de todos;

• Todos os seres humanos, qualquer que seja a sua raça, a sua crença ou o seu sexo, têm o
direito de efectuar o seu progresso material e o seu desenvolvimento espiritual em liberdade e com dignidade, com segurança económica e com oportunidades iguais.

A OIT até à II Guerra Mundial

Durante os primeiros quarenta anos da sua existência, a OIT dedicou parte significativa dos seus esforços à elaboração de normas internacionais do trabalho e à garantia da sua aplicação. No período de vinte anos decorrido entre 1919 e 1939, foram adoptadas 67 convenções e 66 recomendações.

Inicialmente, as normas visavam sobretudo as condições de trabalho: a primeira convenção, adoptada em 1919, regulamentava a duração do trabalho, tendo estabelecido o famoso dia de trabalho de oito horas e a semana de trabalho de 48 horas.
Em 1926, a Conferência Internacional do Trabalho criou um inovador sistema de controlo de aplicação das normas, que ainda existe actualmente. Foi criada para o efeito uma comissão de peritos composta por juristas independentes, cuja missão consistia em examinar os relatórios apresentados pelos governos sobre a aplicação das convenções por eles já ratificadas. Todos os anos, a Comissão apresentava o seu próprio relatório à Conferência. Desde então, o seu mandato passou igualmente a abranger os relatórios sobre convenções não ratificadas e recomendações.
Em 1932, após um mandato de treze anos durante o qual assegurou uma forte presença da OIT em todo o mundo, Albert Thomas faleceu. O seu sucessor, Harold Butler, foi rapidamente confrontado com os problemas de desemprego massivo causados pela Grande Depressão. Durante este período, representantes dos trabalhadores e dos empregadores debateram ideias antagónicas sobre o tema da redução da duração do trabalho, sem resultados significativos. Em 1934, sob a presidência de Franklin D. Roosevelt, os Estados Unidos, que não pertenciam à Sociedade das Nações, tornaram se membros da OIT.

Em Agosto de 1940, a situação da Suíça, no centro de uma Europa em guerra, levou o novo Director, John Winant, a deslocar provisoriamente a Organização para Montreal, no Canadá.

Em 1944, os delegados à Conferência Internacional do Trabalho adoptaram a Declaração de Filadélfia que, em anexo à Constituição, constitui ainda hoje a Carta dos Fins e Objectivos da OIT. Esta Declaração antecipou e serviu de modelo à Carta das Nações Unidas e à Declaração Universal dos Direitos do Homem.


Da cooperação técnica a uma parceria activa

O fim da Segunda Guerra Mundial marcou o início de uma nova era para a OIT. A eleição do americano David Morse para o cargo de Director-Geral da OIT, em 1948, coincidiu com o reforço da actividade da Organização no domínio das normas do trabalho e com o lançamento do seu programa de cooperação técnica.

As convenções adoptadas após a Segunda Guerra Mundial centravam-se sobretudo nos direitos humanos (liberdade sindical, eliminação do trabalho forçado e da discriminação), bem como em questões mais técnicas relacionadas com o trabalho. Em 1948, foi adoptada a importante Convenção (n.º 87) sobre a liberdade sindical, que reconhecia formalmente o direito dos trabalhadores e dos empregadores se associarem de forma livre e independente. Posteriormente, foi criado um comité especial tripartido, o Comité da Liberdade Sindical, com o objectivo de promover a plena aplicação deste direito fundamental no mundo do trabalho. Este Comité tratou de mais de 2 000 casos ao longo das últimas cinco décadas.

Durante os vinte e dois anos do mandato de David Morse, o número de países membros duplicou, a Organização assumiu o seu carácter universal, os países industrializados tornaram-se uma minoria face aos países em desenvolvimento, o valor do orçamento aumentou cinco vezes e o número de funcionários quadruplicou.

Em 1969, ano em que comemorou o seu 50.º aniversário, a OIT foi distinguida com o Prémio Nobel da Paz. Durante a entrega deste prestigiado prémio, o presidente do Comité do Prémio Nobel afirmou que “a OIT teve uma influência duradoura sobre a legislação de todos os países”, sendo ainda “uma das raras criações institucionais de que a raça humana se pode orgulhar”. Em 1970, Wilfred Jenks, um dos autores da Declaração de Filadélfia e um dos principais arquitectos do procedimento especial de exame das queixas de violação da liberdade sindical, foi eleito para o cargo de Director-Geral.

Entre 1974 e 1989, o Director-Geral Francis Blanchard conseguiu evitar que a OIT fosse gravemente afectada pela crise desencadeada com a saída temporária dos Estados Unidos da Organização (entre 1977 e 1980). A OIT desempenhou um papel fundamental na emancipação da Polónia do domínio comunista, apoiando incondicionalmente a legitimidade do sindicato Solidarnosc com fundamento no respeito pela Convenção n.º 87 sobre a liberdade sindical, que a Polónia tinha ratificado em 1957.

A Francis Blanchard sucedeu o belga Michel Hansenne, o primeiro Director-Geral do período que se seguiu à Guerra Fria. A Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em Junho de 1988, assinalou a reafirmação universal da obrigação, imposta a todos os países membros da Organização de respeitar, promover e aplicar os princípios relativos aos direitos fundamentais objecto de algumas convenções da OIT, ainda que não as tivessem ratificado. Estes direitos abrangem, nomeadamente, a liberdade de associação (ou liberdade sindical), o reconhecimento efectivo do direito de negociação colectiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efectiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão.

Em Março de 1999, o novo Director-Geral da OIT, o chileno Juan Somavia, subscreveu o consenso internacional sobre a promoção do conceito de sociedades abertas e economias abertas, desde que “gere benefícios reais para o homem comum e para a sua família”. O Sr. Somavia tem procurado “modernizar e orientar a estrutura tripartida com o objectivo de impor os valores da OIT no novo contexto mundial” face aos desafios da globalização . É o primeiro representante do hemisfério sul a dirigir a Organização. É durante o seu mandato que o BIT adopta os conceitos de "trabalho digno" e de "globalização justa".


O Bureau Internacional do Trabalho é dirigido por um Director-Geral designado pelo Conselho de Administração. Desde 1919, a direcção do BIT1 tem sido sucessivamente assegurada por:

Albert Thomas, francês (1919-1932)

Harold Butler, britânico (1932-1938)

John Winant, norte-americano (1939-1941)

Edward Phelan, irlandês (1941-1948)

David Morse, norte-americano (1948-1970)

Wilfred Jenks, britânico (1970-1973)

Francis Blanchard, francês (1973-1989)

Michel Hansenne, belga (1989-1999)

e por

Juan Somavia, chileno, desde Março de 1999

1 O BIT (Bureau International du Travail) é o Secretariado da OIT (Organização Internacional
do Trabalho). Em alguns países de língua oficial portuguesa optou-se por traduzir "bureau" por "escritório". N.T.

 

 
Actualizado por SC. Autorizado por PB. Última Actualização: 2007-07-25
 

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