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Lisboa, 15 de Dezembro de 2010
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Código de Conduta «Empresas e VIH»: uma iniciativa da Plataforma Laboral
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A problemática da infecção pelo VIH está inequivocamente relacionada com o mundo do trabalho. Atingindo hoje dimensões alarmantes, esta epidemia afecta especialmente o sector mais produtivo da sociedade. Os avanços da investigação científica permitem hoje uma longa esperança média de vida após a detecção da infecção, o que permite a qualquer trabalhador/a desenvolver regularmente a sua actividade profissional em condições dignas. O mundo do trabalho, aliás, pode constituir um meio privilegiado para o desenvolvimento de programas de prevenção e sensibilização relativos à infecção pelo VIH.

Em 2004, constituiu-se, em Portugal, a Plataforma Laboral contra a Sida, dirigida pela actual Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida. A Plataforma integra associações patronais e sindicais, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ONG que trabalham com pessoas vivendo com a infecção e o Escritório da OIT em Lisboa. A Plataforma Laboral tem vindo a desenvolver, durante este ano, um projecto destinado a obter o compromisso das empresas em garantirem condições de trabalho dignas para as pessoas que vivem com a infecção pelo VIH, nas suas três vertentes: (1) não discriminação; (2) prevenção; e (3) acesso ao tratamento.

Este projecto é dirigido às empresas portuguesas e outras que operem no mercado nacional, sendo dada particular prioridade às empresas que desenvolvam também actividade nos países da CPLP. Entende-se que as empresas associadas a este projecto assumem uma posição de referência no panorama nacional e internacional, quer pelo reconhecimento público de uma atitude socialmente responsável, quer pela dimensão pedagógica e de disseminação de uma postura empresarial solidária e digna. Dezenas de empresas dos mais variados sectores de actividade já subscreveram o Código de Conduta Empresas e VIH.

• Restauração, alimentação e bebidas;
• Banca e seguros;
• Energia e petrolíferas;
• Tecnologias da informação, comunicação, marketing e relações públicas;
• Hotelaria e turismo;
• Indústria farmacêutica;
• Sector ferroviário;
• Construção civil
• Gestão ambiental e urbanística.

As boas práticas desenvolvidas no âmbito deste Código de Conduta poderão constituir parte da colaboração portuguesa inserida numa estratégia internacional mais alargada, com a participação activa de governos, empregadores e sindicatos de todos os Estados membros da OIT, com vista à adopção de uma Recomendação, a aprovar na Conferência Internacional do Trabalho de 2010, e que deverá funcionar como instrumento normativo de referência do mundo do trabalho como parte da resposta à infecção pelo VIH, num movimento que visa “salvar vidas, protegendo empregos”.

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