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Novo estudo da OIT analisa as horas de trabalho em mais de 50 países




 

 

 

 

 

 


 

 


 

Quase 100 anos após a adopção da primeira norma internacional de trabalho sobre a duração da jornada, a OIT, através do estudo Working Time Around the World, estima que 600 milhões de pessoas (22% da força de trabalho mundial) laboram mais de 48h por semana para fazer face a despesas mensais correntes.

O estudo refere que jornadas de menor duração têm efeitos positivos na saúde, segurança e higiene no trabalho, vida familiar dos trabalhadores, aumento da produtividade e promoção da igualdade entre os sexos. As jornadas excessivas persistem associadas a ciclos endémicos de baixa produtividade e subsistência. A sublinhar, no entanto, que jornadas muito reduzidas podem ilustram quadros de sub-emprego e vulnerabilidade a situações de pobreza, afectando sobretudo jovens, mulheres e trabalhadores mais idosos.

A diferença da duração das jornadas é, também, uma questão reflectida no género: os homens trabalham jornadas mais longas mas remuneradas. Pelo contrário, as mulheres realizam jornadas remuneradas mais curtas, acumuladas com longas jornadas em tarefas não remuneradas, como a prestação de cuidados familiares, domésticos e sociais.

O incremento do sector terciário e do emprego informal contribuem, igualmente, para o alargamento da duração das jornadas de trabalho para além do estipulado legalmente, sendo sectores de difícil fiscalização.

O estudo da OIT, para além do balanço apresentado, aponta linhas mestras para a concretização de metas para o trabalho digno: redução da jornada de trabalho tendo em vista a promoção e concretização de práticas de higiene e segurança no trabalho; conciliação de vida profissional e familiar; promoção de trabalho parcial a nível formal e de qualidade, contribuindo para incrementar a igualdade de género (Convenção OIT nº 175, 1994) e a fixação de uma jornada de trabalho razoável e que permita romper os ciclos de longas jornadas versus baixa remuneração.

 

 

 

 

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Actualizado por SC. Autorizado por PB. Última Actualização: 2007-06-18
 

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