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Lisboa, 15 de Dezembro de 2010
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Brasil ratifica a Convenção nº 102 da OIT

Trabalhadores Brasileiros

O Brasil ratificou a Convenção nº 102 da OIT relativa à fixação de normas mínimas de seguridade social, tornando-se o 44º país a adoptar esta convenção. O Decreto Legislativo 269/2008 que ratifica os 87 artigos da Convenção foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Setembro de 2008.

No texto da convenção constam disposições referentes ao tratamento mínimo adequado que deve ser dado a doenças mórbidas de qualquer origem, gravidez e parto. Aborda também a concessão de auxílio-doença, de benefício de velhice e afastamento por acidente de trabalho; benefício familiar (para manutenção dos filhos); auxílio-maternidade; benefício por invalidez e benefício de sobreviventes, em decorrência do falecimento do segurado, entre outras.

De acordo com o Ministério da Previdência Social a ratificação da convenção nº 102 representa "um comprometimento social do Brasil com padrões mínimos de prestação de serviços previdenciários reconhecidos como necessários pela comunidade internacional".

 



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