A OIT atua na defesa dos direitos fundamentais dos/as trabalhadores/as migrantes e das suas famílias desde a sua criação em 1919.
As Convenções nº 97 (1949) e nº 143 (1975), e o Quadro Multilateral da OIT sobre Migração Laboral, proporcionam um enquadramento jurídico, princípios, orientações e boas práticas para a formulação e implementação de políticas de migração mais eficazes.
Atualmente, milhares de migrantes vivem e prestam trabalho doméstico na Europa. Os serviços que prestam às famílias e sociedades em que se inserem são essenciais. Contudo, o seu trabalho é muitas vezes subvalorizado.
Em Junho de 2011, reconhecendo a necessidade de um instrumento específico para regular o trabalho doméstico tendo em conta as condições particulares em que se realiza, e atendendo a que este trabalho é realizado maioritariamente por mulheres e migrantes, foram adotadas na Conferência Internacional do Trabalho a Convenção n.º 189 e a Recomendação n.º 201, que vêm completar as normas internacionais existentes. Esta Convenção entrará em vigor em Setembro de 2013 e contém disposições que se referem especificamente aos(às) trabalhadores(as) domésticos(as) migrantes e são especialmente relevantes para as necessidades e riscos que estes(as) enfrentam.
No dia 18 de dezembro de 2012, Dia Internacional dos Migrantes, a OIT-Lisboa apresenta um GUIA DE RECURSOS EM LINHA para promover a divulgação das normas internacionais do trabalho existentes sobre migração laboral e trabalho doméstico.
Sobre este tema, apresentamos um GUIA DE RECURSOS EM LINHA que pode contribuir para estudos mais aprofundados.
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