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Trabalho Infantil - 186 milhões…

 

É este o número de crianças com menos de 15 anos que trabalham no mundo. Se considerarmos a faixa etária dos 5 aos 17 anos, este número passa a 246 milhões de crianças, das quais se estima que cerca de 171 milhões são obrigadas a efectuar trabalhos perigosos tanto para a saúde como para o seu crescimento harmonioso.

O trabalho infantil tem constituído preocupação de instituições, governos e parceiros sociais, que a esta problemática vêm consagrando esforços aturados e contínuos.


IPEC


A nível da cooperação internacional, a OIT tem em curso um vasto programa através do IPEC – ou ‘International_Programme on_Elimination_of_Child_Labour’. A estratégia do IPEC assenta em três vertentes:a) o conhecimento desta problemática;

b) o desenvolvimento de acções preventivas, de sensibilização, formação educativa e outras; e
c) a promoção de acções correctivas, em particular de reforço da legislação e de controlo, com maior ênfase na luta contra as piores formas de trabalho infantil, que constituem uma intolerável violação dos direitos das crianças.

 

As piores formas de trabalho infantil

Em 1999, a Conferência Internacional do Trabalho, Assembleia-Geral da OIT, aprovou por unanimidade a Convenção_(nº_182) [PDF-204 KB] relativa à interdição das piores formas de trabalho das crianças e à acção imediata com vista à sua eliminação.


Em menos de três anos, 132 países ratificaram a Convenção nº 182. Portugal encontra-se entre os primeiros países que procederam à ratificação (15.06.2000).


A Convenção (nº 182) caracteriza-se por uma abordagem concreta que visa designadamente:

(a) identificar e denunciar as formas mais intoleráveis de trabalho infantil;
(b) impedir que as crianças sejam envolvidas nessas formas de trabalho ou contribuir para as libertar dessas situações, assegurar a sua readaptação e integração social através de medidas que tenham em conta as suas necessidades físicas e psicológicas;
(c) neste âmbito, prestar uma atenção especial às crianças mais jovens e às do sexo feminino;
(d) identificar e trabalhar com as comunidades em que as crianças estejam particularmente expostas a riscos;
(e) informar, sensibilizar e mobilizar a opinião pública e os grupos envolvidos, incluindo as crianças e as respectivas famílias.

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Actualizado por AS. Autorizado por CCA. Última actualização: 07/05/2003
 
 
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